A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 17 de dezembro, a regulamentação da profissão de ortoptista – profissional de nível superior que tem como função principal medir ângulos de estrabismo e acuidade visual, além de verificar as funções dos músculos extraoculares. A regulamentação está prevista no Projeto de Lei 7289/06, do Senado. Segundo o projeto, esse profissional deverá ter diploma de curso superior em ortóptica, área paramédica que auxilia a oftalmologia. O exercício profissional estará sujeito à inscrição no Ministério do Trabalho, em órgão regional que deverá ser criado após a promulgação da lei. O ortoptista usa instrumentos que se destinam a treinar a musculatura dos olhos para corrigir os desvios que causam o estrabismo. Por esse motivo, pode ser chamado de “fisioterapeuta ocular”. A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Pedro Henry (PP-MT). Ele lembrou que um projeto para regulamentar a profissão já havia sido aprovado pelas duas casas do Congresso, mas foi vetado pelo Executivo em 1992. A justificativa do governo, à época, foi que as funções do ortoptista não poderiam ser privativas de nenhuma categoria profissional, pois isso causaria uma interferência indevida nas atribuições dos oftalmologistas. Segundo o relator, o projeto do Senado não traz esse problema porque impede o ortoptista de realizar exames de refração (para medir o grau da vista), adaptação de lentes de contato e prescrição de lentes de grau ou medicamentos para tratamento ocular. Esses procedimentos serão de competência do optometrista ou do médico oftalmologista. A diferença da profissão de óptico optometrista em relação à atividade de ortoptista é que as funções dos optometristas são mais abrangentes. Entre elas, estão: exame e avaliação da função visual; prescrição de soluções ópticas nos casos mais comuns de disfunções oculares (miopia, hipermetropia e astigmatismo); orientação técnica e estética do usuário de óculos e lentes de contato; adaptação de óculos e de lentes de contato às necessidades do usuário. Cabe ao optometrista encaminhar ao oftalmologista os pacientes examinados que apresentarem outros problemas. Já o profissional de ortóptica exerce funções mais específicas, especialmente a correção de estrabismo. Não cabe a ele fazer exames para correção de refração visual (grau) nem prescrever lentes corretivas. Seu trabalho refere-se à correção da posição dos olhos, assim como o ortodentista corrige a posição dos dentes. O projeto já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família. A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, seguirá para a sanção do presidente da República. (fonte: Agência Câmara – 06.01.09)

Facebook Instagram
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.