A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) revogou, no último dia 30, a Resolução Normativa 433/2018 – que previa a cobrança de coparticipação e franquia dos usuários pelos planos de saúde. A norma, que entraria em vigor em dezembro deste ano, foi suspensa, neste mês, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contestar a competência da ANS para edição da medida.

Uma nova regulamentação sobre o tema, no entanto, não foi descartada. A agência “decidiu reabrir as discussões sobre a proposta de regulamentação dos mecanismos financeiros de regulação, coparticipação e franquia, em função da apreensão que o tema tem causado na sociedade”. A nova norma estabelecia, por exemplo, o limite de 40% de coparticipação dos consumidores nas despesas.

“A regulamentação sobre cobrança de coparticipação e franquia pelos planos de saúde é um assunto que passa pelo trabalho médico e interfere diretamente na vida da população. Hoje, em torno de 60 milhões de brasileiros possuem planos de saúde e esse assunto deve ser debatido exaustivamente para garantir transparência e segurança na contratação dos serviços tanto pelos usuários quanto pelos prestadores”, destacou José Hiran Gallo, coordenador da Comissão de Cooperativismo Médico e tesoureiro do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Reunida nesta terça-feira (31) em Brasília, a comissão do CFM debateu este e outros temas, como Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OMPE), judicialização da saúde, remuneração e ética médica. Os membros destacaram a importância de reduzir o número de intermediários do serviço médico e criticaram a ANS por não ter uma área destinada as cooperativas, que são enquadradas pela agência como operadoras de planos de saúde.

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