Os chamados “fronteiriços” – habitantes das localidades vinculadas nas zonas de fronteira entre Uruguai e Brasil – poderão ter igual acesso aos serviços de saúde dos dois países disponíveis nestes locais. É o que propõe o Projeto de Decreto Legislativo 1666/09, aprovado na quarta-feira passada, dia 9, pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, de acordo com o parecer favorável do relator, deputado Dr. Rosinha (PT-PR). O texto aprovado é uma extensão (“ajuste complementar”) do Acordo para Permissão de Residência, Estudo e Trabalho a Nacionais Fronteiriços Brasileiros e Uruguaios, em vigor desde 2004. Ele tem por finalidade permitir o acesso recíproco de nacionais brasileiros e uruguaios daquelas localidades aos serviços de saúde nos dois lados da fronteira. Ao permitir esse acesso, evita-se a necessidade de deslocamento das pessoas por centenas de quilômetros para receber tratamentos que estão disponíveis em uma mesma área urbana, mas cujo acesso não era possível pela falta um acordo entre os dois países. Emergência médica O relator do PDC, deputado Dr. Rosinha, lembra que, em muitas localidades de fronteira, diante de situações de emergência médica, já há uma colaboração ativa na prestação de serviços de saúde aos cidadãos. “No entanto, a falta de um instrumento jurídico que discipline a questão gera insegurança jurídica e afeta o bem-estar da população fronteiriça.” Graças ao acordo agora aprovado, uma gama completa de serviços médicos – de urgência, emergência, preventivos, de diagnóstico, clínicos, cirúrgicos, de internação, ou de caráter continuado – poderá estar disponível à população da região, mediante contrato específico entre as pessoas ou entidades interessadas. As formas de pagamento obedecerão às normas de cada país. Localidades vinculadas O benefício vale exclusivamente para os cidadãos reconhecidos como fronteiriços. A figura do “fronteiriço” foi criada para consagrar uma realidade há muito presente no dia-a-dia das populações da faixa de fronteira entre o Brasil e o Uruguai. Ela se aplica aos habitantes de localidades geminadas, dentro de uma faixa de até 20 km da fronteira. Explicitamente, o Acordo de 2004 vincula as localidades de: 1. Chuí, Santa Vitória do Palmar/Balneário do Hermenegildo e Barra do Chuí (Brasil) a Chuy, 18 de Julho, Barra de Chuy e La Coronilla (Uruguai); 2. Jaguarão (Brasil) a Rio Branco (Uruguai); 3. Aceguá (Brasil) a Aceguá (Uruguai); 4. Santana do Livramento (Brasil) a Rivera (Uruguai); 5. Quaraí (Brasil) a Artigas (Uruguai); 6. Barra do Quaraí (Brasil) a Bella Unión (Uruguai). Em 2008 foi acrescentado o “Pueblo San Luís” (Departamento de Rocha) às localidades do item 1, e criou-se um novo item (7) que incorpora a “Villa Isidoro Noblía” (Departamento de Cerro Largo, Uruguai) e a “Colônia Nova” (Município de Aceguá, Brasil) à relação de vinculação de localidades fronteiriças. A integração dos serviços médicos não significa a liberação do acesso total dos fronteiriços ao sistema de saúde da outra parte, mas apenas aos serviços já disponíveis na respectiva localidade vinculada, e de acordo com as normas dos sistemas de saúde de cada país. A proposta deve ser analisada ainda pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; e de Seguridade Social e Família, antes de ser votada pelo Plenário. (fonte: Agência Câmara – 15.09.09)

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