A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na semana passada o Projeto de Lei 21/07, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que determina novas regras para que estados e municípios tenham acesso às transferências obrigatórias de recursos da União para a área de saúde. São elas: a criação de um fundo de saúde, de um conselho e de um plano de saúde; a elaboração de relatórios de gestão; e a prestação semestral de informações para o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde. Além disso, o projeto determina que 70% dos recursos destinados pela União a estados e municípios deverão ir para os municípios. Esse percentual será fiscalizado pelo Conselho Nacional de Saúde. O texto foi aprovado com cinco emendas do relator, deputado Dr. Pinotti (DEM-SP). A primeira delas dá prazo de dois anos para municípios de até cem mil habitantes implementarem as medidas propostas; prazo de um ano para os com até 500 mil habitantes; e determina implantação imediata para municípios com população superior a 500 mil habitantes. O texto original prevê que a lei entre em vigor na data de sua publicação. Outra emenda tem o objetivo de dificultar, no Sistema Único de Saúde (SUS), a discriminação de pacientes dos planos privados de saúde, ao garantir tratamento igualitário a todos os pacientes. A terceira emenda define o que são ações e serviços básicos de saúde (procedimentos de menor complexidade, como diagnóstico e tratamento). A quarta emenda proíbe a terceirização de serviços públicos de saúde. E a última torna obrigatória a realização de pesquisas de opinião, para dimensionar a eficiência dos serviços prestados pelo SUS e outras informações relevantes para o seu aperfeiçoamento. “Reconhecemos como salutar o reforço para que os responsáveis pela saúde pública brasileira assumam verdadeiramente o compromisso, e que os já tão propalados desvios da saúde tenham um fim, na vigência de legislação mais severa. Uma vez aprovado o projeto, será inescapável elaborar e cumprir os planos de saúde e prestar contas dos recursos da saúde”, disse o relator. O projeto cria um novo conceito, o de responsabilidade sanitária dos agentes públicos, que representa o compromisso que o chefe do Poder Executivo e os dirigentes da saúde devem assumir no âmbito do SUS. O não-cumprimento das normas previstas levará o dirigente a responder por crime de improbidade administrativa. A base das atividades e programação da União, estados e municípios para o setor será a elaboração anual e plurianual dos planos de saúde. Eles serão elaborados pela direção do SUS em cada esfera de governo a partir de critérios demográficos, epidemiológicos e de organização dos serviços. Será proibida a transferência de recursos para o financiamento de ações e serviços que não estejam previstos no plano, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública na área da saúde. Será considerada infração administrativa a aplicação de recursos em atividades não previstas no plano. Os planos de saúde deverão prever a obtenção de resultados mínimos, de acordo com metas estabelecidas periodicamente pelo Ministério da Saúde, em relação a pelo menos: mortalidade infantil e materna; mortalidade por doenças e agravos evitáveis; infecção hospitalar; parto cesariano; filas de espera; atendimento humanizado; fornecimento de medicamentos; programa de saúde da família; protocolos técnicos de condutas profissionais nas áreas de promoção, proteção e recuperação da saúde; e capacitação e formação de pessoal. O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (fonte: Agência Câmara – 15.10.08)

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