A vedação ao médico de realizar consultas à distância ou por meio de comunicação de massa está mantida no Código de Ética Médica. O esclarecimento foi feito, nesta quarta-feira (24), pelo corregedor da autarquia, José Fernando Maia Vinagre, que atuou como coordenador-adjunto do processo de revisão da norma. Com esse informe, ele responde a dúvidas que surgirão após o anúncio da entrada em vigor das regras do documento.

Na verdade, houve o deslocamento do texto com essa previsão. No Código de 2010, ele estava no artigo 114. Na versão que entra em vigor em 30 de abril (terça-feira), o conteúdo que trata desse tema foi incorporado ao de número 37, no capítulo que aborda a relação do médico com pacientes e familiares.

O texto diz o seguinte: “é vedado ao médico prescrever tratamento e outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realiza-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente depois de cessado o impedimento, assim como consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa”.

O corregedor ressaltou que a tecnologia sempre deve ser utilizada em benefício do paciente e do médico. Contudo, destaca ele, essa relação deve ser preservada de forma a assegurar a qualidade da assistência, o sigilo das informações e a autonomia dos indivíduos envolvidos no processo do atendimento.

Vinagre destacou que a medicina ocidental foi construída sobre dois pilares: a relação médico-paciente e o sigilo. Nesse sentido, no contato direto entre ambos é que será feita a avaliação de sinais e sintomas, a definição do diagnóstico e a escolha das opções terapêuticas. No entendimento dos conselhos de medicina, esse contato presencial é essencial.

“Contudo, a medicina deve estar atenta à evolução dos tempos e das tecnologias, retirando delas o que têm de melhor, sem colocar em risco os princípios e diretrizes históricos da profissão”, assinalou.

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