O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nota de esclarecimento à sociedade sobre os procedimentos reconhecidos para a realização da cirurgia bariátrica, dentre os quais não consta a técnica da gastroplastia endoscópica. De acordo com o CFM, procedimentos clínicos ou cirúrgicos não aprovados pelo CFM só podem ser realizados no Brasil em caráter experimental, ou seja, observando os parâmetros definidos para protocolos de pesquisa registrados no sistema CEP/Conep.

CONFIRA ABAIXO A ÍNTEGRA DO ESCLARECIMENTO

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Diante de inúmeras notícias veiculadas recentemente, o Conselho Federal de Medicina (CFM) esclarece que os procedimentos reconhecidos para a realização da cirurgia bariátrica estão elencados na Resolução CFM nº 2.131/15, sendo que a técnica da gastroplastia endoscópica não consta desse rol.

Até o momento, não houve formalização de pedido para reconhecimento dessa técnica junto ao CFM. Se houver solicitação, a Comissão de Reconhecimento de Novos Procedimentos do CFM emitirá parecer sobre o tema, o qual será analisado oportunamente pelo Plenário do Conselho Federal de Medicina. Apenas após a aprovação dessa técnica pelo Conselho Federal de Medicina e que ela poderá ser realizada no Brasil de forma regular.

Enquanto não for aprovado pelo CFM, qualquer procedimento clínico ou cirúrgico só pode ser realizado no Brasil em caráter experimental, ou seja, observando os parâmetros definidos para protocolos de pesquisa registrados no sistema CEP/Conep. Entre outros pontos, as regras preveem que a técnica em estudo seja oferecida gratuitamente aos interessados, garantindo-lhes todo suporte médico e clínico em caso de necessidade.

Brasília, 21 de junho de 2017

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)

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