Com o objetivo de garantir a saúde e segurança da população e assegurar a validade da atestação médica legal, o presidente do Conselho Federal de Medicina, Roberto Luiz d’Avila; que entende que a atuação dos médicos intercambistas do Programa Mais Médicos é restrita e meramente acadêmica, não podendo exercer a Medicina em sua plenitude conforme estabelece o artigo 16 da Lei nº 12.871/2013; enviou para todos os Conselhos Regionais de Medicina um ofício circular reforçando a necessidade de dar cumprimento ao Despacho SEJUR nº. 174/2014.

De acordo com o Despacho, os médicos intercambistas não possuem registro nos Conselhos de Medicina, somente registro no Ministério da Saúde, e não podem praticar a medicina de maneira irrestrita, fazer atestação, seja de condições de saúde, doenças e possíveis sequelas e/ou do óbito, exceto em casos de morte natural em localidade em que não haja médico. Além disso, são estudantes sob supervisão e os atestados apenas são válidos com a avaliação e assinatura do supervisor e médico tutor.

O CFM solicita na circular nº. 126/2014 que ao ter conhecimento de atestados emitidos nesse sentido, os Conselhos encaminhem denúncia ao Ministério Público Federal do respectivo Estado para as devidas providências. Informa também que é importante o envio de uma cópia do ofício ao Conselho Federal de Medicina para registo e acompanhamento.

Os que já vinham lutando por um trabalho fiscalizatório reconhecem a importância dessa medida. O CRM de Mato Grosso do Sul, que há poucos dias conseguiu a decisão que permite acompanhar a atuação de intercambistas do Programa Mais Médicos, por meio da relação de médicos participantes do projeto e os respectivos números de registro único, entende que o papel de fiscalizar será mantido para todos, sem discriminação. Pois, somente desta forma, é possível garantir que nenhuma irregularidade seja cometida, acarretando prejuízos à saúde do paciente.

O Conselho Regional de Medicina de MS acrescenta ainda que todos que desenvolverem o exercício da medicina estarão sob a vigilância do CRM-MS, órgão que tem capacidade técnica e competência para fiscalizar os profissionais.

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