fachadacfm19O Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu neste sábado (12), em Brasília, moção de apoio à Associação Médica Brasileira, que nesta semana foi obrigada a retirar textos publicados em seu site e páginas de redes sociais. A decisão liminar, proferida pela Justiça de Rondônia na última sexta-feira (11), foi interpretada pela AMB e CFM como “ato de censura contra os que lutam por uma medicina de qualidade no Brasil”.

De acordo com o texto divulgado pela autarquia, ao determinar a retirada de textos publicados nos canais de comunicação da AMB, a Justiça impede os brasileiros de tomarem conhecimento de fatos graves relacionados à tentativa de flexibilizar o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida).

Leia a íntegra do documento do CFM:
 
 
MOÇÃO DE APOIO À ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA (AMB)

O Conselho Federal de Medicina (CFM) lamenta decisão da Justiça de Rondônia, divulgada na sexta-feira (11), cujo desdobramento funciona como um ato de censura contra os que lutam por uma medicina de qualidade no Brasil.

Ao determinar a retirada de textos publicados pela Associação Médica Brasileira (AMB), em seu site e páginas de redes sociais, a Justiça impede os brasileiros de tomarem conhecimento de fatos graves relacionados à tentativa de flexibilizar o REVALIDA, permitindo que escolas particulares realizem esse processo.

O CFM, a AMB e as demais entidades médicas continuarão sua luta contra a emenda incluída no relatório final da MP 890/2019, que prevê essa aberração. O REVALIDA deve ser feito por universidades públicas, como determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Por sua vez, os fatos graves denunciados pela AMB precisam ser apurados pelos órgãos competentes, visando a punição dos envolvidos. No Brasil, os interesses particulares e econômicos não devem prevalecer em detrimento dos interesses coletivos.

Juntos, os médicos brasileiros exigem respeito à   medicina e aos brasileiros, que devem contar com a atenção de profissionais formados no País ou que, se graduados no exterior, conseguiram provar em exames sérios e idôneos que possuem conhecimento e capacidade para atender a população com ética, eficácia e segurança.

No Brasil, médico e só aquele que tem CRM.

Brasília, 12 de outubro de 2019.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

Facebook Instagram
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.