Os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) não poderão implementar exames de proficiência para avaliação de egressos dos cursos de Medicina, em caráter obrigatório ou coercitivo, como exigência para registro ou inscrição do médico. AResolução 2.130/2015, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que tambémtorna sem efeito os atos normativos contrários,foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (15).
 
A norma, que já está em vigor, torna sem efeito os atos normativos contrários. De acordo com a Lei 3.268/57, que trata do funcionamento dos Conselhos de Medicina, os atos normativos editados pelo CFM devem ser seguidos pelos CRMs, inclusive como parâmetro para formulação e edição de suas próprias decisões.
 
Até o momento, o CFM desconhece estudos ou evidências científicas que comprovem a eficácia da aplicação de exames de fim de curso para avaliar a capacidade ou o grau de conhecimento adquirido por egressos de escolas médicas. Por outro lado, experiências exitosas em diversos países  têm confirmado os bons resultados alcançados pelas avaliações semelhantes ao Teste de Progresso, realizadas desde a década de 1970.
 
Além de ser um instrumento que permite mensurar o nível da formação oferecida, este método também tem permitido às escolas reconhecer suas deficiências, num processo em que todos ganham: alunos, instituições de ensino, gestores responsáveis pelo sistema formador médico e, sobretudo, pacientes.
 
Na avaliação do CFM, a formação do médico envolve aspectos éticos e humanísticos, cognitivos, de habilidades e competências que devem ser aferidos de forma consequente, com foco não só no egresso, mas também, e principalmente, na instituição formadora.
 
Avaliação seriada – A Lei 12.871/13, em seu artigo 9º, instituiu uma avaliação específica para curso de graduação em Medicina a cada dois anos, com instrumentos e métodos que avaliem conhecimentos, habilidades e atitudes. Este dispositivo foi regulamentado pela Resolução nº 3/14, do Ministério da Educação, que trata das novas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina. A expectativa é de que seja implantada até junho de 2016. 
 
De acordo com a orientação, essa avaliação será de caráter obrigatório, processual, contextual e formativo, considerando seus resultados como parte do processo de classificação para os exames de programas de Residência Médica, sendo sua realização de âmbito nacional. 
 
A condução será de responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). No entanto, tramita no Senado projeto de Lei do senador Cássio Cunha Lima que prevê a participação direta do Conselho Federal de Medicina.
 
Ao Conselho Federal de Medicina caberia o papel observador do processo, atuando como agente de controle externo, tanto para garantir sua realização quanto para conferir a capacidade real dos estudantes e a qualidade do sistema formador.

 

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