O Conselho Federal de Medicina (CFM), através da circular 050/2005, emitida no dia 15 de abril e encaminhada a todos os conselhos regionais de medicina (CRMs), está orientando os médicos do País a continuar exigindo a apresentação do Boletim de Ocorrência Policial (BO) para a execução de aborto legal, em casos de gravidez resultante de violência sexual (estupro). Norma emitida pelo Ministério da Saúde, no começo de março, havia autorizado o aborto no Sistema Único de Saúde (SUS) em mulheres vítimas de estupro mesmo que elas não tivessem o BO para comprovar a violência. Entretanto, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STJ), Nelson Jobim, considerou que a norma não tem validade, e que os médicos que realizarem esse procedimento não estão isentos de serem processados. Diante da polêmica, o CFM se posicionou. “Considerando a imensa fragilidade a que os médicos envolvidos nestes atendimentos ficaram submetidos, em decorrência das orientações contraditórias apresentadas, orienta todos os médicos brasileiros para que exijam a apresentação do referido Boletim de Ocorrência como instrumento preliminar para a execução do aborto legal”, diz um dos trecos da circular do Conselho Federal de Medicina que foi encaminha aos CRMs. O documento ainda ressalta a importância do Programa de Assistência à Gestante Vítima de Violência do Ministério da Saúde, que motivou a criação da norma, mas destaca que é preciso “respeitar outros valores sociais, entre eles, a luta contra a violência com a identificação dos agressores e suas punições”. Assina a circular o presidente do CFM, Edson de Oliveira Andrade. O presidente do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM/MS), Marcos Paulo Tiguman, adiantou que a entidade seguirá todas as orientações do CFM sobre o caso, transmitindo aos médicos do Estado o posicionamento da categoria definido pelo Conselho Federal.

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