O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou texto que altera pontos da resolução nº 1.789/2006, que regulamenta o procedimento administrativo de interdição cautelar do exercício da medicina. A resolução nº 1947/2010, que entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (6 de julho), permite a prorrogação do prazo da interdição cautelar dos atuais seis meses, por igual período e uma única vez. Ou seja, em situações que o exigirem a medida poderá valer até por 12 meses ou um ano. Nestas situações, durante o período de aplicação da interdição cautelar total, a carteira de registro do profissional junto ao Conselho Regional de Medicina ficará retida até a conclusão do processo. Com a decisão, os conselhos ganham condições de aprofundar investigações e diligências que embasarão as decisões tomadas envolvendo processos éticos abertos obrigatoriamente de forma simultânea às interdições. Outro ponto modificado com a resolução 1947/2010 é a inclusão da possibilidade de interdição cautelar parcial do exercício profissional do médico cuja atuação esteja prejudicando a população ou possa vir a fazê-lo. Essa medida poderá ser adotada apenas se houver fundamentação que a justifique. Os casos com possibilidade de interdição cautelar são analisados individualmente e de forma criteriosa pelos integrantes dos conselhos de medicina. De acordo com a resolução nº 1947/2010, a ordem de interdição cautelar (total ou parcial) poderá ser modificada ou revogada a qualquer tempo pelo plenário do Conselho Regional de Medicina, onde o caso é apurado em primeira instância, ou do Conselho Federal de Medicina, no julgamento de recursos impetrados pelas partes. Em 2006, cinco casos de interdição cautelar chegaram ao CFM (ES, PR, AP, SP e RJ). Em 2007, foram dois (GO e SP). Em 2008, seis (SP, RN, GO – dois, BA e MG). Em 2009, quatro (RN, GO, RS e SC). E em 2010, até o momento, três (SC, PR e AP). Para o corregedor do CFM, conselheiro José Fernando Maia Vinagre, a entrada em vigor da resolução CFM 1947/2010 corrige aspectos que careciam de atualização. “Os conselhos de medicina terão ganhos importantes em termos de tempo para embasar suas decisões. Por outro lado, aumentamos a segurança da população ao impedir, de forma preventiva, o exercício da Medicina – de forma integral ou parcial – por profissionais que ainda não tiveram seus casos devidamente avaliados sob os aspectos técnicos e éticos”, acrescentou. (fonte: CFM – 06.07.10)

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