O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou na última sexta-feira (18) notas públicas em que faz esclarecimentos aos médicos e à sociedade sobre a Resolução 2.130/2015, que veda a realização de exames de egressos dos cursos de medicina, com caráter cogente, pelos Conselhos de Medicina. Segundo os textos, a edição da norma tem como fundamento básico o princípio da legalidade administrativa.

 O posicionamento do CFM também recebeu apoio da Associação dos Estudantes de Medicina do Brasil (AEMED-BR). Em nota divulgada também na sexta-feira, a entidade reconhece os argumentos apresentados pelo Conselho Federal e também o papel fundamental da autarquia como regulamentadora do exercício da medicina.  

Confira aqui a nota do CFM publicada no jornal Folha de S.Paulo

Confira aqui a nota de esclarecimento do CFM sobre o tema

Confira aqui a nota da AEMED-BR de apoio ao CFM 

Facebook Instagram
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.