A realização de procedimentos invasivos deve ser feita apenas por médicos capacitados. Essa é a determinação da Lei do Ato Médico (12.842/13) e que, segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM), precisa ser observada para evitar riscos aos quais pacientes podem estar expostos, inclusive quando submetidos a preenchimentos de finalidade estética. O alerta vem à tona após recente tragédia em Goiás, onde uma mulher de 39 anos morreu depois de ter sido submetida à aplicação de um tipo de hidrogel.

Segundo a legislação brasileira, a indicação da execução e execução de procedimentos invasivos – sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias – é uma atividade privativa do médico, que tem competência para enfrentar possíveis complicações. Para o CFM, métodos realizados por indivíduos não médicos e à revelia da Lei podem interromper vidas e deixar sequelas em homens e mulheres com promessas de resultados mirabolantes.

Em nota, o CFM também chama a atenção para os locais de realização deste tipo de tratamento, que obrigatoriamente precisam contar com infraestrutura adequada e compatível com requisitos mínimos estabelecidos pela Resolução CFM nº 2.073/2014. O documento, que redefine as regras para fiscalização do exercício da medicina em território nacional, diferencia os consultórios e ambulatórios em quatro grupos, que vão desde os que oferecem serviços mais simples, até àqueles que realizam procedimentos mais complexos, com riscos de anafilaxias (reações alérgicas sistêmicas) ou paradas cardiorrespiratórias (clique aqui e saiba mais).

CONFIRA ABAIXO A ÍNTEGRA DA NOTA: 

Brasília, 10 de novembro de 2014.

NOTA DE ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE:

Procedimentos Estéticos

A recente morte de uma mulher de 39 anos, em Goiás, após ter sido submetida à aplicação de um tipo de hidrogel com finalidade estética gerou comoção nacional. Essa tragédia levou o Conselho Federal de Medicina (CFM) vir a público alertar a sociedade para riscos aos quais pacientes podem estar expostos. Sendo assim, a autarquia informa que: 

1)      A realização de procedimentos invasivos deve ser feita apenas por médicos capacitados, como forma de reduzir a chance de surgimento de problemas de saúde para o paciente, com consequências graves e definitivas;

2)      Esta prerrogativa está prevista na Lei nº 12.842/13, que estabelece os procedimentos invasivos como ato privativo dos médicos;

3)      A determinação tem como base a exigência de que os responsáveis pelos procedimentos tenham formação adequada, com conhecimentos médicos e sobre a interação de fórmulas utilizadas no processo, apesar da aparente simplicidade de aplicações de substâncias no corpo humano;

4)      Além disso, o médico é o profissional preparado para enfrentar possíveis complicações decorrentes dessa aplicação, sabendo tratá-las da forma correta;

5)      Vale ainda ressaltar que os locais de realização de procedimentos invasivos precisam contar com infraestrutura necessária para sua execução, atendendo aos requisitos mínimos estabelecidos pela Resolução CFM nº 2.073/2014.

Finalmente, o CFM pede às autoridades que coíbam a atuação de indivíduos não médicos e à revelia da Lei nº 12.842/13, que com promessas de resultados mirabolantes interrompem vidas e deixam sequelas em homens e mulheres.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

 

 Fonte: CFM

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