permite a livre circulação e o exercício das atividades de saúde por todo o Mercado Comum do Sul (Mercosul). Após análise, a Assessoria Jurídica da entidade concluiu que este ato normativo tem somente a finalidade de promover a sistematização das denominações dos profissionais de saúde nos países membros do Mercosul.
 
A avaliação jurídica foi feita a partir de diversas manifestações de médicos que, por meio de e-mails e as redes sociais do CFM, questionaram sobre o conteúdo da Portaria do Ministério. O receio era que os profissionais de diversas áreas da saúde pudesse transitar livremente nos países que integram o Mercosul sem a validação do diploma.
 
A assessoria jurídica do CFM enfatizou no relatório que tal possibilidade somente poderia advir de lei, em sentido formal, aprovada pelo Congresso Nacional, ou mesmo por meio de tratado internacional que obedecesse todo o trâmite de incorporação ao ordenamento nacional.
 
O CFM entende que a revalidação dos diplomas estrangeiros sem critérios e de forma automática coloca em risco a saúde da população. A medida de convalidação é adotada em todos os países do mundo. Nos Estados Unidos, por exemplo, o candidato precisa refazer a Residência Médica, e trabalhar anos em comunidades afastadas, antes de ganhar o direito de atuar em território norte-americano.
 
A entidade ainda afirma que passar pelo crivo da revalidação aumenta a segurança do paciente ao ser atendido por médico detentor de conhecimentos validados pelas instituições de ensino. Para o CFM, a revalidação automática não é solução para os problemas de acesso e de desigualdade na concentração de médicos no país como defendidos pelos setores do Governo. 
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