O Conselho Federal de Medicina (CFM) elogia a decisão do Senado Federal, tomada na noite de terça-feira (2) de derrubar a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe a produção e a comercialização de inibidores de apetites feitos a partir de anfetaminas. Desde a edição da resolução, em outubro de 2011, que o CFM tem se posicionado contra essa resolução. “Essa decisão do Senado é extremamente benéfica. Existiam quatro inibidores de apetite no mercado, alguns com mais de 50 anos uso, e a Anvisa deixou apenas um. Com isso, prejudicou os obesos mórbidos, que não conseguem emagrecer apenas com dietas e exercícios”, afirmou o 1º secretário do CFM, Desiré Callegari.

O Projeto de Decreto Legislativo nº 52/14, aprovado na terça-feira, já foi aprovado pela Câmara e, agora, para entrar em vigor, precisa ser promulgado em uma sessão do Congresso Nacional. Callegari argumenta que a resolução da Anvisa fere a autonomia do médico e do paciente e incentiva o mercado informal. “Nesse período em que a venda foi proibida, aumentou a venda desses inibidores no mercado negro, o que é muito pior para a saúde, já que não havia o acompanhamento de um médico”, afirma.

O tesoureiro do CFM, Hiran Gallo, lembra que o problema não está na liberação dos inibidores, mas na falta de fiscalização por parte da Anvisa. “Quando o remédio é bem prescrito, de acordo com a necessidade do paciente, os efeitos adversos são pequenos. Eles são maiores quando o paciente vai ao balcão da farmácia, pede um inibidor de apetite e o balconista entrega. E isso acontece porque há falta de fiscalização”, explica.

A presidente da Sociedade Brasileira de Endocrinologia Médica (SBEM), Nina Musolino, o combate à obesidade precisa de todos os auxílios possíveis. A endocrinologista conta que, após a proibição da venda dos inibidores, muitos médicos passaram a prescrever outros medicamentos aos pacientes obesos, os quais tinham como efeitos colaterais o fim da vontade de comer. “Poder ter novamente esta opção [dos inibidores] terapêutica é muito válido”, afirmou. Ela ressalta, no entanto, a necessidade do uso mediante uma prescrição médica cuidadosa, já que há o risco de dependência do medicamento.

Proibição – A Resolução nº 52, de 6 de outubro de 2011, da Anvisa, proíbiu a produção, a manipulação, a venda e o uso de inibidores de apetite que tenham na fórmula anfepramona, femproporex e mazindol, assim como seus sais, isômeros e intermediários. Os efeitos colaterais mais relatados para as substâncias são insônia, dor de cabeça e prisão de ventre.

Para tomar a medida, a Anvisa argumentou que os remédios apresentam riscos superiores aos benefícios e que não há provas de sua eficácia. A resolução também estabelecia medidas de controle para a prescrição de medicamentos com sibutramina, que pode causar infarto e derrame cerebral.

O Projeto de Decreto Legislativo nº 52/14, de autoria do deputado Beto Albuquerque (PSB/RS), não necessita de sanção presidencial e seguirá para ser promulgado em sessão do Congresso, o que deve ocorrer após as eleições. Após a promulgação, a resolução da Anvisa perde seus efeitos.

Fonte: CFM

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