O Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Ministério Público Federal (MPF) caminham para o estabelecimento de uma agenda conjunta em temas de saúde. A intenção foi formada nesta sexta-feira (3/5) durante audiência na sede da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), em Brasília (DF).
Participaram do encontro o corregedor do CFM, José Fernando Vinagre, e a subprocuradora-geral da República, Deborah Duprat, além do assessor jurídico do CFM, Turíbio Pires, e, via teleconferência, membros do Grupo de Trabalho (GT) sobre Direitos Sexuais e Reprodutivos dos Estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
Para Vinagre, “esta é uma aproximação importante que permitirá ao CFM apresentar demandas e sensibilizar o MPF para os principais argumentos dos médicos em relação a diversos temas, inclusive em aspectos relacionados à defesa do ato médico”.
No encontro, ele apresentou o novo Código de Ética Médica (CEM), vigente desde o dia 30 de abril, ressaltando que o documento estabelece os limites, os compromissos e os direitos assumidos pelos médicos no exercício da profissão.
Deborah Duprat, que também é Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, ao receber o documento, reforçou a importância do código como instrumento da área de bioética e afirmou que o considera modelo entre as profissões da área da saúde. “Tenho a maior reverência à profissão médica e ao CEM”, enalteceu.
Paulo Gilberto Leivas, do Grupo de Trabalho (GT) de Direitos Sexuais e Reprodutivos da PFDC, elogiou o Capítulo IV sobre Direitos humanos e a sua manutenção na nova versão do CEM.
Agenda conjunta – Na audiência, a PFDC apresentou alguns tópicos que considera prioritários para proteção e defesa da dignidade e da saúde. Um dos temas colocados foi o direito à objeção de consciência do médico em casos de realização do aborto juridicamente permitido. Essa prerrogativa do médico pode culminar, em alguns casos, com sofrimento mental e negação de direitos de uma paciente, de acordo com membros do GT sobre Direitos Sexuais e Reprodutivos.
A esse respeito, o corregedor do CFM, José Fernando Vinagre, explicou que o direito à objeção de consciência na prática médica não é uma prerrogativa absoluta. “Essa objeção não é permitida, por exemplo, em caso de urgência ou emergência, ou quando a recusa do médico possa trazer danos à saúde do paciente”.
Ele ressaltou ainda que os casos que culminam em desassistência muitas vezes estão mais relacionados a deficiências na prestação de um serviço público e que essa falta de estrutura acaba recaindo sobre o médico.
Outros temas apontados pela PFDC – como a posição do CFM sobre a necessidade ou não de boletim de ocorrência para interrupção da gestação decorrente de estupro e o apoio à campanha do MPF para o cumprimento da lei que garante atendimento imediato e gratuito a vítimas de estupro em hospitais e postos de saúde do SUS sem antes precisar ir à delegacia – também já estão na pauta de discussões do CFM. “Alguns estão em vias de serem deliberados, e são alvo de atenção da autarquia”, explicou Vinagre, que se comprometeu ainda a apresentar as demandas da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão nos espaços do CFM onde esses temas estão sendo debatidos.