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O Conselho Federal de Medicina (CFM) realizou, nesta quarta-feira (7), reunião do Grupo de Trabalho para Estudo sobre a Padronização de Laudo Médico para Pessoa com Deficiência (PcD). O encontro, realizado de forma mista (presencial e on-line), na sede da autarquia, debateu a necessidade de avançar na construção de diretrizes nacionais capazes de orientar a atuação do médico perito e assegurar critérios uniformes na avaliação da pessoa com deficiência.

Os debates evidenciaram um cenário fragmentado, marcado por múltiplas normas e exigências distintas, que acabam gerando insegurança jurídica e dificuldades práticas para médicos, instituições públicas e privadas. A proposta é que o Grupo de Trabalho desenvolva um modelo orientador, voltado ao médico perito, que contemple as diversas situações em que o laudo médico é exigido, como concursos públicos, programas educacionais, benefícios assistenciais e acesso a direitos previstos em diferentes legislações.

“Não temos a intenção de criar um formulário rígido ou pré-confeccionado. A ideia é elaborar uma sugestão de roteiro que preserve a autonomia médica, respeite o Código de Ética Médica e esteja alinhada ao modelo biopsicossocial previsto na legislação brasileira”, explicou a 2ª vice-presidente do CFM e coordenadora do Grupo de Trabalho, Rosylane Rocha.

Durante a reunião, foi reforçada a distinção entre as atribuições do médico assistente e do médico perito. Os participantes destacaram que a avaliação da deficiência para fins administrativos, legais ou de concessão de benefícios configura ato médico pericial, que deve ser conduzido com imparcialidade e não pode ser realizado pelo profissional responsável pelo acompanhamento terapêutico do paciente.

Também foi ressaltada a necessidade de que os laudos apresentem diagnóstico médico claro (CID) e avaliação funcional baseada na Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), garantindo respaldo técnico adequado. Houve ainda preocupação com a baixa qualidade de parte dos documentos atualmente emitidos, muitas vezes sem critérios consistentes, situação que tem contribuído para a judicialização e para questionamentos éticos na prática médica.

“O CFM deverá avançar na elaboração de uma orientação própria, voltada especificamente à atuação médica pericial na caracterização da pessoa com deficiência, sempre com base nos princípios éticos, técnicos e legais da profissão”, concluiu Rosylane Rocha. O tema seguirá em debate nas próximas reuniões do Grupo de Trabalho, com o objetivo de ampliar a segurança jurídica, proteger o ato médico e contribuir para a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência.

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