O I Fórum do CFM e Escolas Médicas dedicou parte da programação desta quarta-feira (19) ao papel do coordenador de curso e às interfaces entre autonomia universitária, regulação estatal e responsabilidade ética dos conselhos de medicina. O encontro acontece na sede sede da autarquia em Brasília e reúne coordenadores de cursos, especialistas em educação e representantes do sistema conselhal.

Na conferência, “A responsabilidade do coordenador: pilar da qualidade e da acreditação – Princípios da Resolução CFM 2.434/2025”, o conselheiro federal suplente pela Paraíba, Antônio Henriques de França Neto, defendeu o coordenador de curso de medicina como líder acadêmico e referência ética, e lembrou que, por lei, essa função deve ser exercida exclusivamente por médicos. “O coordenador precisa garantir que o futuro médico tenha condições de exercer a boa medicina. Deve ser o elo entre a ética e a pedagogia”.
Henriques ressaltou ainda que a acreditação de escolas médicas por meio do SAEME-CFM e que a implantação de um Exame de Proficiência são instrumentos estratégicos para corrigir fragilidades, elevar padrões de qualidade e reforçar a credibilidade do médico recém-formado perante a sociedade. “O Exame de proficiência é um instrumento necessário e urgente. Todos os países que têm uma educação médica de respeito têm exames de proficiência ou instrumentos similares para certificar a competência do médico”, defendeu.
Em seguida, a mesa-redonda “O Ensino Médico e o Sistema Conselhal: autonomia universitária e deveres regulatórios” aprofundou o debate sobre limites e complementaridades entre universidades, Ministério da Educação (MEC) e conselhos profissionais. A atividade teve moderação dos conselheiros federais José Elêrton Secioso de Aboim e Leopoldina Milanez da Silva Leite.

Na primeira exposição, Danilo Dupas Ribeiro, ex-presidente do INEP, lembrou que a autonomia universitária tem fundamento constitucional, mas convive com a responsabilidade do Estado e dos conselhos de zelar pela qualidade assistencial. Ele apresentou dados do Enade 2023, ressaltando que 7.373 concluintes (23,7%) obtiveram notas 1 ou 2, com mais de 95% desses em instituições privadas, quadro que classificou como “alarmante” e indicativo de fragilidades estruturais na formação.
Segundo Dupas, “a supervisão do CFM deve ser entendida como complementar e colaborativa, atuando onde há risco direto à vida e à segurança do paciente, sem invadir o núcleo didático-científico das universidades”.

Na segunda palestra da mesa, o cardiologista Guilherme Veras Mascena reforçou que a formação médica se apoia em um “tripé indissociável”: MEC, escolas médicas e sistema conselhal, de maneira que a atuação fragmentada desses atores dificulta a construção de políticas coerentes para os campos de prática. O palestrante descreveu o internato como “encruzilhada da formação médica” e defendeu cenários de estágio estruturados, com protocolos, fluxos claros, supervisão efetiva e relação adequada entre número de alunos e preceptores.
Citando modelos internacionais (como EUA e Austrália), Mascena sugeriu auditorias conjuntas e indicadores objetivos de qualidade, além de ressaltar que a prova de proficiência não tem caráter punitivo, mas de proteção à população e de garantia de que o egresso possui conhecimentos mínimos necessários.

Na palestra “A Resolução CFM 2.434/2025 – Aplicabilidade e Limites”, o coordenador da Comissão de Ensino Médico do CFM, Alcindo Cerci Neto lembrou que a regulação educacional é competência do MEC e enfatizou: “sempre que houver ato médico, há espaço de atuação para o CFM”. Cerci chamou atenção para a insuficiência de leitos e hospitais aptos ao ensino em grande parte dos municípios com escolas médicas, o que contribui o descumprimento de normas técnicas e a falta de exposição adequada dos alunos à prática assistencial.
Ao detalhar a Resolução CFM nº 2.434/2025, o conselheiro federal pelo estado do Paraná reforçou que o coordenador dos cursos de medicina é responsável técnico pelo campo de estágio, e não diretor técnico da unidade de saúde, tendo como missão garantir segurança e qualidade do processo acadêmico. Também esclareceu, dentre outros aspectos, que a supervisão de internato e o ensino de disciplinas especificamente médicas devem ser exercidos por médicos, enquanto outros profissionais podem atuar em áreas pré-clínicas.
As exposições convergiram na defesa de uma atuação mais integrada entre MEC, CFM e escolas médicas. Para os participantes, fortalecer a coordenação de curso, aprimorar os campos de estágio, avançar na acreditação das escolas e implementar um exame nacional de proficiência são passos decisivos para alinharem a formação médica à proteção do paciente e à qualidade da assistência em todo o país.