O Conselho Federal de Medicina (CFM) comunica o retorno dos prazos processuais nos processos ético-profissionais (PEP) e sindicâncias, bem como de audiências, atos instrutórios e sessões de julgamentos presenciais a partir de 21 de agosto.

A determinação, exposta na Portaria nº 120/2020, vale tanto para a autarquia federal como para os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) – com a ressalva de que estes decidam sobre o retorno das atividades presenciais observando as normas sanitárias locais de higiene e afastamento social para enfrentamento à pandemia de Covid-19.

Confira aqui a portaria CFM 120/2020.

Confira aqui a portaria CRM 16/2020

Histórico – A primeira suspensão de prazos processuais nos PEP e sindicâncias (físicos e eletrônicos), das audiências, sessões de julgamento, atos presenciais e atendimento do público externo ocorreu no dia 23 de março como medida de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19). A medida foi prorrogada quatro vezes no decorrer da pandemia.

Produtividade – A produtividade dos conselheiros, no entanto, foi mantida. O pessoal de apoio conseguiu uma boa adaptação no desenvolvimento de suas atividades em home office e as atividades já designadas puderam ocorrer por meio eletrônico, bem como a apreciação de relatório de sindicâncias, da interdição cautelar e seus respectivos recursos puderam ser realizados durante o período de suspensão, por videoconferência.

Também durante o período, foi editada a Resolução nº 2.278/2020, que incluiu no rol de autorizações de atividades por videoconferência o julgamento de processos ético-profissionais, garantida a presença dos defensores e das partes, quando previstas. Também foram admitidos outros meios tecnológicos de transmissão de sons e imagens de forma síncrona.

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