O Conselho Federal de Medicina (CFM) assinou abaixo-assinado com o posicionamento contrário à descriminalização do porte de drogas. O tema voltará a ser debatido na tarde desta quarta-feira (9) pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que analisará a constitucionalidade do artigo 28 da lei nº 11.343/06. Os subescritores argumentam que o Brasil já vive hoje uma grave epidemia do consumo de drogas, sendo este o maior problema de saúde e de segurança pública no país. “A não criminalização do uso levaria à percepção social de que está liberado o consumo de drogas hoje ilícitas. Na prática, iria ser possível andar com drogas em qualquer ambiente, sem risco de qualquer púnição”, afirma o Manifesto. O texto também argumenta que a liberdade individual deve levar em consideração onde começa a dos demais e que não pode existir a liberdade individual quando ela tem consequências práticas que podem ser devastadoras para o convívio familiar e social.
 
Leia, abaixo, o Manifesto.
 

Nós abaixo-assinados, viemos manifestar aos ministros do Supremo Tribunal Federal nossa posição referente ao julgamento que será retomado hoje, dia 9 de setembro de 2015, sobre a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/06, que trata da política sobre drogas no Brasil. 


Considerando que:


1) Vivemos uma grave epidemia do consumo de drogas que é, hoje, o maior problema de Saúde Pública e Segurança do país. O uso de drogas lícitas e ilícitas está atrás da maioria dos latrocínios, dos homicídios por causas banais, dos acidentes com veículos e dos suicídios. Além de ser a maior causa da violência doméstica e do aumento de casos da AIDS e de outras enfermidades agudas e crônicas entre os usuários.

2) Quando se fala em liberdade individual devemos considerar que ela vai até onde começa a dos outros. Não pode existir a liberdade individual de usar a droga, quando ela é responsável por alterações mentais temporárias e mesmo definitivas, que levam a mudanças de comportamento em grande parte de seus usuários e dependentes. Essas alterações tem consequências práticas, no dia a dia, que podem ser devastadoras também para o convívio familiar e social.

3) A não criminalização do uso, levaria à percepção social de que está liberado o consumo drogas, hoje ilícitas, o que facilitaria sua circulação e o aumento desse consumo principalmente entre os jovens. Na prática iria ser possível andar com drogas em qualquer ambiente, sem risco de qualquer punição. Isso reforçaria muito a multiplicação dos usuários. Paradoxalmente seria permitido o consumo, mas proibida a venda! O aumento do consumo levaria ao aumento da oferta, que seria feita justamente pelo traficantes! Além de aumentar o número de usuários e dos dependentes químicos das drogas, iria se fortalecer, e muito, o tráfico clandestino!
 
4) Importante frisar que o artigo 28 da Lei 11.343, ao tratar do tema, não prevê reclusão dos usuários, mas a penalização com adoção de medidas de reinserção social.
 
5) O uso continuado das drogas leva à dependência química, que é uma alteração definitiva dos circuitos cerebrais, conformando doença crônica, incurável. E as maiores vítimas dessa dependência química são os adolescentes. A ciência mostra que, pela sua imaturidade cerebral, eles são cinco vezes mais vulneráveis à dependência do que aqueles que iniciam o consumo de drogas na vida adulta. 

6) Os defensores da liberação das drogas no Brasil confundem a não existência de uma política integrada de enfrentamento ao problema, com a impossibilidade de fazer algo. Assim deduzem que é melhor liberar. Culpam a lei pelo aumento de presos no país, mas escondem que esse aumento é causado diretamente pela epidemia que aumenta a circulação das drogas, aumentando o número de traficantes numa escala gigantesca. A verdade é que o aumento do número de presos por tráfico acontece muito mais em função do momento da epidemia de crack, que multiplica rapidamente usuários e traficantes, do que pela Lei, que considera crime, mas não prende pelo uso. Todos os países que passaram por epidemias de consumo de drogas, e que agiram com rigor, diminuindo a oferta de drogas nas ruas, reduziram a epidemia e hoje tem grande diminuição no número de apenados e de presídios!
 
7) Enfim, fazemos esse alerta como agentes sociais e políticos que estão no front desse enfrentamento. Não há exemplo histórico, nem evidência científica que endosse a tese da descriminalização do uso como uma melhoria na qualidade de vida da população. Portanto, esperamos que o STF, após a reflexão necessária, decida a favor dos nossos jovens e suas famílias, evitando que a tragédia das drogas no Brasil fique pior do que está.


Dr. Antônio Geraldo da Silva
Presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria – ABP
 
Dr. Florentino de Araujo Cardoso Filho
Presidente da Associação Médica Brasileira – AMB
 
Dr. Carlos Vital Tavares Corrêa Lima
Presidente do Conselho Federal de Medicina – CFM
 
Dr. Otto Fernando Baptista
Presidente da Federação Nacional dos Médicos – FENAM
 
Deputado Osmar Terra
Frente Parlamentar da Saúde e Defesa do SUS

Senador Magno Malta
Frente Parlamentar de Combate às Drogas

Deputada Carmen Zanotto
Frente Parlamentar de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento do Câncer

Deputado Alan Rick
Frente Parlamentar da Família

Deputado João Campos
Frente Parlamentar Evangélica

Deputada Keiko Ota
Frente Parlamentar de Defesa das Vítimas de Violência

Deputado Givaldo Carimbão
Frente Parlamentar Católica

Miguel Totorelli
Vice-presidente da Federação de Amor-Exigente

Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas – ABEAD

SBNp – Sociedade Brasileira de Neuropsicologia

IBN – Instituto Brasileiro de Neurociencias

Unidade de Pesquisas em Álcool e Drogas – UNIAD/UNIFESP

Comissão de Controle do Tabagismo, Alcoolismo e Uso de Outras Drogas da Associação Médica de Minas Gerais – CONTAD/AMMG
 
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