A Resolução CFM nº 2.368/2023, com os critérios para definição da anuidade e taxas pagas pelos médicos por meios dos conselhos de medicina, traz vários benefícios aos profissionais, refletindo a preocupação do Plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM) de construir uma regra atenta às necessidades da categoria.

Acesse a íntegra da Resolução CFM nº 2.368/2023.

“A atual Plenária do CFM tem a consciência de sua responsabilidade na tomada de decisões envolvendo as contas da autarquia. Todos os conselheiros contribuíram com a produção do texto recém aprovado, que tem o mérito de estender aos médicos vantagens, em especial àqueles que iniciam sua trajetória na profissão”, afirmou o presidente José Hiran Gallo.

A norma, publicada no Diário Oficial da União, impactará sobre os encargos específicos a partir de 2024 e foi elaborada após negociação que envolveu todos os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).  Segundo Gallo, além da Plenária do CFM, “todos os CRMs são corresponsáveis pela proposta original que, posteriormente, foi analisada e aprovada”.

Ele ressalta que nesse processo, que visa garantir a sobrevivência do sistema sem criar sobrecarga para os médicos inscritos, as propostas são exaustivamente discutidas com a participação ampla de todos os CRMs e conselhos federais, sem protagonismos assegurados. Em sua avaliação, essa transparência e isonomia têm garantido êxito nas negociações que levam à aprovação das Resoluções que tratam desse tema.

Neste ano, o presidente do CFM destaca que, graças à união entre os CRMs e a Plenária, foi possível garantir descontos e isenções que beneficiam parcela significativa dos médicos (pessoa física e pessoa jurídica). As vantagens atingem principalmente os profissionais mais jovens, em início de carreira. CONFIRA AO FINAL DA MATÉRIA, AS PRINCIPAIS MUDANÇAS.

Descontos – Dentre os ganhos da categoria médica, José Hiran Gallo pontua a aprovação de desconto de 80% para o pagamento da primeira taxa de inscrição e da anuidade do médico recém-formado. O mesmo percentual também foi concedido na anuidade de pessoas jurídicas com até dois sócios. “Foi possível concedermos esses e outros descontos porque todo o sistema busca a eficiência, usando com responsabilidade a anuidade paga”, esclarece Gallo.

A nova regra também flexibilizou os critérios para a concessão do desconto na anuidade das pessoas jurídicas. Até ano passado, a empresa teria de ser enquadrada na primeira faixa de capital social (de até R$ 50 mil) e ter sido criada apenas para consultas médicas realizadas no consultório. Agora, não há limite para o capital social e serviços prestados em qualquer lugar, mesmo em consultório não próprio.

Segundo José Hiran Gallo, “o objetivo foi, principalmente, melhorar as condições para o médico que está em início de carreira, seja ao obter a sua inscrição ou montando seu consultório. Porém, concedemos o desconto com muita responsabilidade, pois não podemos prejudicar as contas dos conselhos menores, que têm um orçamento mais enxuto”.

Esse também é o entendimento do tesoureiro do CFM e relator da Resolução CFM nº 2.368/2023, Mauro Luiz de Britto Ribeiro. “A proposta orçamentária para 2024 visa garantir recursos financeiros necessários à manutenção das atividades continuadas e dos projetos de investimentos dos conselhos de medicina, objetivando alcançar as metas programadas pela administração e, ao mesmo tempo, garantir o equilíbrio financeiro dos médicos e empresas inscritos no sistema”, explica.

Isenções – O orçamento do próximo ano manteve benefícios já dados em anos anteriores, como a isenção da anuidade para os médicos acima de 70 anos (mesmo que venham a completar a idade no decorrer do ano) e, também, para os portadores de doenças incapacitantes, como Parkinson, cardiopatia grave, esclerose múltipla, entre outras. Também foi mantido o programa de recuperação de crédito, com incentivo à regularização fiscal que prevê desconto progressivo e parcelamento em até 12 vezes.

Em 2024, a anuidade, com vencimento em 31 de março, será de R$ 859,00 (reajuste de 5,93%), podendo ser parcelada em até cinco vezes. Quem pagar até o dia 31 de janeiro desembolsará R$ 816,05 (desconto de 5%). Se cumprir seu compromisso até 29 de fevereiro, o médico vai pagar R$ 833,23 (desconto de 3%).

Como forma de facilitar o recebimento das anuidades, a Resolução CFM nº 2.368/2023 autoriza os Conselhos Regionais de Medicina a receberem os valores das anuidades, taxas, emolumentos e multas por meio de cartões de crédito e débito. Os boletos também poderão ser enviados pela internet.

“Com a ajuda de nossa Plenária e da diretoria, temos melhorado a cada ano no que se refere à gestão financeira e orçamentária. Tudo está sendo feito tornar o sistema de conselhos de medicina e a medicina brasileira cada vez mais fortes”, afirma o presidente do CFM.

 

 

 

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