O Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) e a Associação Gaúcha de Saúde Ocupacional (AGSSO) participaram de audiência cuja pauta central foi a discussão de práticas relacionadas à saúde ocupacional, com ênfase na segurança do paciente e na qualidade do ato médico. A audiência foi coordenada pela 2ª vice-presidente do CFM, Rosylane Rocha.
Durante o encontro, o CFM reiterou que é direito do trabalhador ter acesso à avaliação médica presencial adequada, como forma de garantir a qualidade da assistência e a segurança do paciente.
“A Medicina do Trabalho possui características que exigem a presença física do médico, tanto para a realização do exame clínico quanto para a adequada avaliação das condições de trabalho, sempre com foco na segurança do paciente e na qualidade do ato médico”, afirmou Rosylane Rocha.
Atualmente, o Brasil conta com cerca de 45 milhões de trabalhadores inseridos na economia formal, que dependem dos exames admissionais, demissionais e periódicos para o exercício regular de suas atividades profissionais e para a garantia de direitos trabalhistas e previdenciários.
O CFM destacou que a vedação da telemedicina na Medicina do Trabalho se fundamenta, entre outros aspectos, na impossibilidade de realização do exame físico à distância e na necessidade de uma avaliação clínica completa e individualizada. Nesse contexto, Rosylane Rocha questionou: “Como se faz palpação, percussão, ausculta e inspeção por telemedicina?”
O questionamento foi dirigido à AGSSO, que defendeu a necessidade de mudança na legislação, não havendo resposta objetiva à indagação. Rosylane Rocha reforçou que não é possível, por exemplo, realizar procedimentos essenciais como a ausculta médica à distância, reafirmando a posição do CFM quanto à necessidade do atendimento presencial.
O presidente da ANAMT, Francisco Cortes Fernandes, ressaltou que existem diretrizes técnicas claras para a prática médica, ponderando que o diagnóstico exige exame clínico presencial.
“O diagnóstico de doenças ocupacionais somente é possível de forma robusta com exame médico, e isso só ocorre com o exame clínico”, afirmou.
O presidente também chamou atenção para a sensibilidade das questões relacionadas à privacidade e à proteção de dados.
“O juramento de Hipócrates deve ser honrado na nossa profissão. Não podemos abrir mão de cuidar da saúde da população e, por isso, a ANAMT é frontalmente contra o exame ocupacional por telemedicina”, completou.
Durante a audiência, também foram destacados os riscos de fragilização da relação médico-paciente, os prejuízos à qualidade diagnóstica e o comprometimento da segurança do paciente quando a avaliação ocupacional não é realizada de forma presencial.
“Retirar do trabalhador o direito ao atendimento médico presencial significa fragilizar a proteção à sua saúde e à sua segurança, especialmente em um universo que envolve milhões de vínculos formais de trabalho”, pontuou Rosylane Rocha.
O CFM ressaltou ainda que dispõe de roteiro de fiscalização específico para clínicas de Medicina do Trabalho e que abusos, irregularidades ou descumprimentos das normas éticas e legais devem ser formalmente denunciados aos Conselhos Regionais de Medicina, para apuração e adoção das medidas cabíveis.
Os exames ocupacionais possuem natureza pericial e administrativa específica, exigindo rigor técnico, responsabilidade profissional e plena observância às normas éticas e legais, o que reforça a necessidade da presença física do médico do trabalho durante a avaliação.