CRM VIRTUAL

Conselho Regional de Medicina

Acesse agora

Prescrição Eletrônica

Uma solução simples, segura e gratuita para conectar médicos, pacientes e farmacêuticos.

Acesse agora

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), alertou os gestores públicos, distribuidoras e empresas farmacêuticas de que não é opcional a correta aplicação das Súmulas Vinculantes nº 60 e nº 61, que devem ser seguidas pelos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, especialmente no que tange ao fornecimento judicial de medicamentos e à observância do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG).

O aviso foi motivado pelo julgamento de recurso interposto pelo Estado de Santa Catarina, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, por meio do qual o referido ente federativo impugna  decisão do Tribunal de Justiça local que garantiu a um cidadão o fornecimento de medicamento que não faz parte das listas oficiais de medicamentos oferecidos pelo SUS, como a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), Relação Estadual de Medicamentos (Resme) ou Relação Municipal de Medicamentos (Remune).

Crescimento acelerado de recursos – O alerta do ministro considerou o aumento exponencial de reclamações perante o STF quanto ao descumprimento das teses fixadas pelo órgão. No relatório, o ministro aponta dados extraídos do painel de transparência “Corte Aberta”, que sinalizam um crescimento de 460% do número de recursos   dirigidos ao STF relacionados ao direito social à saúde, de 2023 a agosto de 2025. Na avaliação do min. Gilmar Mendes, o aumento “ocorreu mais notadamente após o advento das súmulas vinculantes 60 e 61 do STF, seja pela Administração Pública de todas as esferas federativas, seja pelo Poder Judiciário”.

Para a correta implementação das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal, o ministro dirigiu determinações à Corregedoria Nacional de Justiça, aos gestores públicos em saúde e à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED. A decisão também foi informada ao Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio de ofício enviado à Presidência do Conselho para ciência e adoção de providências cabíveis.

Nesse sentido, a autarquia integra grupo de trabalho instituído no âmbito do STF responsável por elaborar propostas técnicas e pela implementação de ferramenta digital que deverá centralizar demandas envolvendo o acesso e a aquisição pública de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).  A participação do Conselho no projeto do STF se deu pelo desenvolvimento da plataforma Prescrição Eletrônica CFM, disponibilizada gratuitamente aos médicos brasileiros pelo Conselho.

Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.