Em nota divulgada nesta sexta-feira (12), o Conselho Federal de Medicina (CFM) esclarece aos médicos que não é o responsável por supostas orientações na emissão de atestados de afastamento do trabalho em função de mudanças previstas na Medida Provisória nº 634/2014.

A mensagem apócrifa faz referência a diferentes itens, como a guarda de documentos em prontuários. O CFM reitera que esta MP ainda está em análise e que, em caso de eventuais recomendações, as mesmas serão feitas por meio de manifestação oficial.

Confira abaixo a nota na íntegra:

Nota de Esclarecimento

Brasília, 12 de junho de 2015.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) informa que não emitiu qualquer orientação à conduta de médicos na emissão de atestados de afastamento de trabalho em função de mudanças previstas no escopo da Medida Provisória nº 634/2014.

O texto, que tem circulado em diferentes redes sociais, traz informações não procedentes sobre o tema, vinculado às atividades de médicos e peritos em processos para obtenção do benefício do auxílio-doença por trabalhadores.

O CFM ressalta que esta norma ainda está sendo analisada, em ambiente interno, pelas suas áreas competentes, sendo que eventuais encaminhamentos serão amplamente divulgados aos médicos e à sociedade pela imprensa e por meio de seus canais oficiais de comunicação.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)

 

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