A criação de uma carreira essencial ao Estado para o médico no Sistema Único de Saúde (SUS) é uma das prioridades do Conselho Federal de Medicina (CFM), que há mais de cinco anos trabalha para que essa demanda seja contemplada pelo Congresso Nacional.

Atualmente, há três Propostas de Emenda à Constituição (PECs) tramitando. As propostas 454/2009 e 34/2011 apresentam similaridades, como vínculo com o Estado, ingresso por concurso público e regime de dedicação exclusiva – sendo permitido o exercício do magistério. Há, ainda, previsão de ascensão funcional, acesso a programas de educação continuada e remuneração compatível com as exigências.

Pronta para ser incluída na pauta de votação do Plenário da Câmara dos Deputados, a PEC 454, de autoria do deputado Ronaldo Caiado (DEM/GO), estabelece diretrizes para a organização de uma carreira única de médicos, mantida pela União, mas com exercício no serviço público federal, estadual e municipal. A remuneração respeitará um piso profissional nacional fixado por lei e valorizará o tempo de serviço e os níveis de qualificação na área médica.

Como forma de garantir assistência continuada à população, bem como segurança ao trabalho médico, os critérios de lotação e remoção dos profissionais serão objetivamente definidos por lei para que não ocorra discricionariedade. A ascensão funcional também é prevista na PEC 454/2009 por merecimento e antiguidade, alternadamente.

A PEC 34/2011, apresentada pelo senador Vital do Rego (PMDB/PB), traz diferenças substanciais em relação à PEC 454. A proposta determina, entre outros pontos, que o médico de carreira exerça atividades unicamente no SUS, resida no município ou na região metropolitana de lotação e participe de cursos de preparação e aperfeiçoamento, sendo esta etapa obrigatória no processo de promoção. Esta PEC prevê atuação do médico de carreira de forma integrada nas esferas federal, estadual, distrital e municipal. O texto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aguardando designação de relator desde novembro de 2013 e tudo indica que será arquivado.

A mais recente proposta é a PEC 46/2013, também do senador Vital do Rego, que altera o artigo 241 da Constituição, instituindo consórcio público de direito privado para atuação no SUS na atenção básica. Os médicos contratados pelo consórcio, por meio de processo seletivo regido pelas leis trabalhistas e não pelo Regime Jurídico Único, atuarão em órgãos e entidades de quaisquer entes federados consorciados. Também prevê a carreira estruturada e a possibilidade de remoção. A PEC 46/2013 está pronta para votação pelo Plenário e foi incluída na ordem do dia em 4 de novembro, mas não foi apreciada.

Fonte: CFM

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