Projeto de Lei 3063/08, do deputado Édio Lopes (PMDB-RR), aumenta as penas para quem praticar ilegalmente atos próprios de médicos, dentistas ou farmacêuticos. Pela proposta, o exercício ilegal dessas profissões poderá ser punido com reclusão de dois a seis anos e multa. O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que prevê pena de detenção de seis meses a dois anos para esses casos. A proposta estabelece ainda que a mesma pena será aplicada a quem empregar pessoas inabilitadas para essas profissões ou permitir a prática ilegal, ainda que em caráter gratuito. Segundo o deputado, o objetivo é desestimular um crime que é cada vez mais comum nas cidades brasileiras. Casos registrados Édio Lopes lembra que foram registrados 33 casos de exercício ilegal da Medicina em 2006 no estado de São Paulo – o dobro do verificado no ano anterior. O problema, no entanto, segundo ele, pode ser muito maior. “Os casos que foram levados ao conhecimento do Conselho Regional de Medicina referem-se a falsos médicos que chegaram a ser contratados por hospitais e serviços de saúde. Os registros não identificam, por exemplo, aqueles que atuam em consultórios particulares”, afirma Lopes. Ele ressalta que os casos de reincidência também têm crescido no País em razão das punições muito brandas. Segundo o PL 3063/08, a pena poderá ser aumentada de 1/3 a 2/3, além da multa, se o falso profissional praticar o crime com o fim de obter lucro, se o procedimento for invasivo (como cirurgia) e se for receitado ou aplicado medicamento ao paciente. Atualmente, o Código Penal só prevê punição para atendimento com o fim de ganho financeiro. Tramitação O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado, será votado pelo Plenário. (fonte: Agência Câmara – 24.05.2008)

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