A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) elaborou uma Nota Técnica com o objetivo de prestar esclarecimentos e orientações sobre o funcionamento das Comunidades Terapêuticas e, também, da Clínica Médica Especializada em Dependência Química, antes conhecida como Comunidade Terapêutica Médica, regulamentada por normas do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Na Nota, a Anvisa enfatiza que enquanto a Comunidade Terapêutica não pode ministrar medicamentos aos internos, a Clínica Médica Especializada em Dependência Química é uma estabelecimento de assistência à saúde para tratar dependentes químicos, podendo realizar “desde intervenções médicas seguras para desintoxicação até as prescrições para tratar as comorbidades”, como bem define o Parecer CFM nº 08/2021 (acesse AQUI).
“As comunidades terapêuticas não podem utilizar medicamentos psicotrópicos em sua terapêutica, a menos que ofereçam concomitantemente serviços de saúde sobre responsabilidade do profissional de saúde legalmente habilitado, ou seja, um médico com registro válido junto a seu Conselho Regional de Medicina. E, neste caso, estamos tratando de serviços de saúde, que devem cumprir todas as normativas que lhes são pertinentes. Ou seja, tratam-se de Clínicas Médicas Especializadas em Dependência Química”, esclarece a Nota Técnica da Anvisa (acesse AQUI).
Quer saber mais sobre as diferenças entre as duas modalidades de atendimento ao dependente químico? Veja o vídeo abaixo e acesse AQUI o Perguntas e Respostas