Isabela Vieira Rio de Janeiro – A Agência Nacional de Saúde (ANS) anunciou hoje (14) que pretende estender, no ano que vem, a possibilidade da troca de planos de saúde sem o cumprimento de nova carência, para portadores de planos coletivos, cujo serviço foi contrato por meio de empresas e associações. Os usuários de planos de saúde coletivos não foram contemplados pela portabilidade, que começa a valer a partir de amanhã (15) somente para clientes de planos individuais e familiares, que contrataram o serviço após janeiro de 1999. Os clientes de planos coletivos somam cerca de 70% dos usuários, de um total de 51 milhões de pessoas. De acordo com o Ministro da Saúde, José Gomes Temporão, devido a limitações técnicas como falta de dados, a ANS ainda não estendeu a portabilidade a todos os usuários. Nessa primeira fase, o benefício vai atender a cerca de 7 milhões de pessoas. “Esse é o próximo passo. Existem questões técnicas relativas à base de dados que impedem a expansão [da portabilidade]. Mas a idéia é atender uma antiga reivindicação dos usuários, estimular a competição entre as prestadoras e a melhoria da qualidade do serviço”, afirmou, depois da divulgação do Guia ANS – Um Sistema Eletrônico, publicação que pretende auxiliar o consumidor na escolha da nova operadora. O diretor-presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos, disse que a agência já solicitou as informações que faltam às operadoras. Segundo ele, durante 2009, as empresas vão repassá-las ao orgão, que pretende estender a portabilidade no segundo semestre de 2010. “Isso é possível”, garantiu. Para efetuar a troca de plano no modelo atual, os usuários precisam seguir algumas regras. A migração só pode ser solicitada a partir da data de aniversário do contrato até o mês seguinte. O cliente precisa estar há dois anos na operadora de origem há ou três anos, no caso de doenças pré-existentes. O novo plano também deve ter valor igual ou inferior ao antigo, ter compatibilidade na área de abrangência e no tipo de cobertura. Depois de solicitada a adesão, a nova operadora terá 20 dias para analisar o pedido. Caso os requisitos da portabilidade sejam cumpridos, a empresa não poderá recusar o cliente sob nenhuma outra justificativa sob pena de multa de R$ 50 mil. A partir do momento em que for aceito, o usuário deverá, então, passar dois anos na nova operadora antes de solicitar, por qualquer motivo, nova transferência. Não há restrição de portabilidade para gestantes, pessoas idosas ou portadoras de patologias. No caso de pessoas internadas durante o mês de aniversário do contrato, a ANS informa que elas podem requerer a transferência após a alta. (fonte: Agência Brasil – 14.04.09)

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