ALERTA AOS MÉDICOS

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso do Sul vem a público alertar a classe médica de nosso Estado, sobre as implicações éticas relacionadas à participação em “Programas de Relacionamentos” ofertado por indústrias farmacêuticas.

O Código de Ética Medica, capítulo VIII – remuneração profissional – veda aos médicos a atuação com interação ou dependência com farmácias, conforme os artigos abaixo: 

Art. 68 – Exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia, indústria farmacêutica, óptica ou qualquer organização destinada à fabricação, manipulação, promoção ou comercialização de produtos de prescrição médica, qualquer que seja sua natureza.

Art. 69 – Exercer simultaneamente a Medicina e a Farmácia ou obter vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza, cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade profissional.

Diante da vedação imposta pelo Código de Ética Médica, o CRM/MS requer à classe médica que se abstenha de participar de programas de relacionamentos patrocinados por indústrias farmacêuticas e demais setores.

 

 

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