O Conselho Regional de Medicina de MS alerta que as Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde, que não possuírem registro ativo junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão regulador responsável pela fiscalização direta nesse âmbito, estão atuando de forma irregular. E então, podem ter o registro cancelado e não deverão permanecer no mercado.

A Lei n° 9.656/98, que estabelece obrigações a serem cumpridas pelas operadoras como forma de manter junto à ANS o exercício regular de suas atividades, entende que, uma vez que a manutenção de relação contratual com as pessoas jurídicas que tiveram seu registro cancelado, ou jamais tiveram registro junto à ANS (atuando de forma “clandestina”), além de precária e arriscada, poderá caracterizar prática de atividade irregular sujeita às penalidades cabíveis.

Conforme a lei: “os prestadores de serviço ou profissionais de saúde não poderão manter contrato, credenciamento ou referenciamento com operadoras que não tiverem registros para funcionamento e comercialização conforme previsto nesta Lei, sob pena de responsabilidade por atividade irregular”.

Essa medida é uma forma de evitar ocorrência de eventuais danos aos usuários de seus serviços. O CRM-MS, também ressalta a importância de profissionais e prestadores de serviços de saúde estarem atentos e observarem essas informações.

Para auxiliar, a ANS disponibiliza em seu site (http://www.ans.gov.br) a listagem das pessoas jurídicas que tiveram seu registro cancelado, e também formulário que permite identificar se a operadora possui registro ativo na Agência (A busca pode ser feita pelo número de registro na ANS, pelo nome da operadora ou pelo CNPJ).

Siga os passos abaixo para verificar:

Registro Cancelado:

Seção “Planos de Saúde e Operadoras > Espaço da Operadora > Registro e Manutenção de Operadoras e Produtos > Cancelamento do Registro de Operadora > Registro Cancelado”.

Formulário de Registro Ativo:

Seção “Planos de Saúde e Operadoras > Informações e Avaliações de Operadoras > Consultar Dados”.

Caso a pessoa jurídica pesquisada esteja na lista de operadoras canceladas ou, de outra forma, não conste na lista de operadoras com registro ativo junto à ANS, é proibida sua atuação como Operadora de Planos Privados de Assistência à Saúde.

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