“Apesar de não existir no ordenamento jurídico uma lei específica regulamentando a atividade de acupuntor, não pode o profissional de farmácia praticar atos que sua legislação profissional não se habilita”, afirmou o ministro Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, em decisão de 12 de novembro de 2015 proferida em recurso especial onde são partes o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Federal de Farmácia (CFF).

Em sua decisão, o ministro Benjamin ressaltou que o STJ já decidiu que é inadmissível que uma resolução de conselho profissional estenda aos profissionais a possibilidade de utilização da acupuntura como método complementar de tratamento, ainda que no Brasil não exista legislação que discipline o exercício dessa técnica. “Não se pode deduzir, a partir desse vácuo normativo, que se possa permitir, por intermédio de ato administrativo editado por um conselho profissional, a prática da acupuntura”, afirmou.

O STJ já se pronunciou em casos de outras categorias. Os Conselhos de Psicologia e Educação Física também tiveram seus pedidos indeferidos pelo Tribunal.

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