
Na proposta, Dr. Hiran afirma que o ato extrapola flagrantemente os limites da competência regulamentar do CFF, coloca em risco à saúde da população e ressalta que o Conselho Federal de Medicina (CFM) já havia conseguido suspender na Justiça, no fim do ano passado, resolução semelhante do CFF.
De acordo com o parlamentar, a pretexto de regulamentar a atuação dos farmacêuticos, o CFF age ilegal e inconstitucionalmente ao invadir atos privativos aos profissionais da medicina, expressos na Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico). Na última semana, o presidente do CFM, José Hiran Gallo, enviou ofício ao presidente da FPMed com extensa e embasada justificação para que a Frente apresentasse o PDL no Legislativo.
“O mesmo CFF deliberou e publicou Resolução CFF n.º 5/2025, com análoga matéria, autorizando o farmacêutico a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição médica, além de autorizar tantos outros procedimentos privativos médicos a serem realizados, doravante, por farmacêuticos”, disse.
Para Dr. Hiran, é irrefutável que farmacêuticos não têm atribuição legal nem preparo técnico em medicina para identificar doenças, definir tratamentos e a adotar medidas ilegítimas para reestabelecer a saúde de pessoas acometidas das mais diversas doenças.
O presidente da FPMed avalia que a Resolução traz grave risco à saúde da população, pois, embora os farmacêuticos possuam conhecimentos sobre a fórmula bioquímica de medicamentos, não têm a formação médica necessária para diagnosticar doenças, realizar anamneses completas, interpretar exames clínicos de forma abrangente e definir tratamentos adequados e necessários para as mais diversas e abrangentes patologias.