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O senador Dr. Hiran (PP-RR), presidente da Frente Parlamentar Mista da Medicina (FPMed), apresentou Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 134/2025 no Congresso Nacional para sustar a Resolução nº 5/2025, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição.

Na proposta, Dr. Hiran afirma que o ato extrapola flagrantemente os limites da competência regulamentar do CFF, coloca em risco à saúde da população e ressalta que o Conselho Federal de Medicina (CFM) já havia conseguido suspender na Justiça, no fim do ano passado, resolução semelhante do CFF.

De acordo com o parlamentar, a pretexto de regulamentar a atuação dos farmacêuticos, o CFF age ilegal e inconstitucionalmente ao invadir atos privativos aos profissionais da medicina, expressos na Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico). Na última semana, o presidente do CFM, José Hiran Gallo, enviou ofício ao presidente da FPMed com extensa e embasada justificação para que a Frente apresentasse o PDL no Legislativo.

Na avaliação do senador, a publicação da nova resolução por parte do Conselho Federal de Farmácia foi feita em represália à decisão da Justiça Federal, tomada em novembro do ano passado, depois que o CFM ajuizou ação e saiu vitorioso.

“O mesmo CFF deliberou e publicou Resolução CFF n.º 5/2025, com análoga matéria, autorizando o farmacêutico a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição médica, além de autorizar tantos outros procedimentos privativos médicos a serem realizados, doravante, por farmacêuticos”, disse.

Para Dr. Hiran, é irrefutável que farmacêuticos não têm atribuição legal nem preparo técnico em medicina para identificar doenças, definir tratamentos e a adotar medidas ilegítimas para reestabelecer a saúde de pessoas acometidas das mais diversas doenças.

O presidente da FPMed avalia que a Resolução traz grave risco à saúde da população, pois, embora os farmacêuticos possuam conhecimentos sobre a fórmula bioquímica de medicamentos, não têm a formação médica necessária para diagnosticar doenças, realizar anamneses completas, interpretar exames clínicos de forma abrangente e definir tratamentos adequados e necessários para as mais diversas e abrangentes patologias.

Logo, segundo o senador, a liberação a que farmacêuticos prescrevam medicamentos tarjados e realizem outros atos médicos pode levar a diagnósticos equivocados, tratamentos inadequados e ao agravamento de condições de saúde das pessoas, com possível aumento de morbidades e mortalidade no Brasil, potencializando instabilidade social com repercussão na economia nacional.
“Assim, em razão de manifesta ilegalidade e inconstitucionalidade levadas a efeito no referido ato normativo, mormente diante do grave risco que representa à saúde da população brasileira, além de redundar insegurança jurídica, torna-se imprescindível a atuação do Poder Legislativo, a fim de determinar a suspensão dos efeitos da Resolução nº 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia”, conclui o parlamentar.
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