Inconsequentes e com falta de conhecimento aqueles que sugerem a interrupção da gestação em mulheres afetadas pelo vírus Zica.
Falta de conhecimento porque pouco se sabe sobre a possibilidade do Zica vírus levar à microcefalia fetos cujas mães foram infectadas pelo vírus.
Na realidade os conhecimentos que se tem até agora são contraditórios: alguns professores dizem que a infecção pode ocorrer através da saliva, relação sexual, beijo, leite materno. Outros dizem que não. A infecção só ocorre através da picada do “Aedes Aegypti”. Alguns estão até dizendo que pode ocorrer com a picada do mosquito comum conhecido popularmente como pernilongo. Nessa toada poderão até dizer que qualquer mosquito poderá afetar.
Alguns dizem que a microcefalia ocorre somente nos três primeiros meses da gestação; outros dizem que pode ocorrer até o oitavo ou mais meses.
Na Colômbia segundo informação da imprensa, com mais de quatro mil mulheres afetadas pelo Zica, nenhuma gerou feto com microcefalia.
Observe-se que outras afirmações ainda vão aparecer com certeza.
De tudo isso se pode concluir, que muito pouco do ponto de vista cientifico se sabe sobre o comportamento do Zica vírus.
Diante de tanta incerteza e falta de conhecimentos, é absurdo querer interromper uma gravidez nesta situação.
Não esquecer que do ponto de vista legal não se pune o medico que pratica abortamento apenas em duas situações:
1 – Quando não há outra maneira de salvar a vida da mãe;
2 – Art. 128. Não se pune o aborto praticado por médico:
Se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Diz o artigo 15 do CEM: “É vedado ao medico: Descumprir…. legislação especifica nos casos de abortamento…
Os casos de anencefalia rubéola e outros são permitidos até o momento somente com autorização judicial.
Portanto concluindo, antes de se lançar a ideia de fazer abortar gestante contaminada pelo Zica vírus, deve-se no mínimo ter a certeza de que o vírus seja a causa da microcefalia.
Dr Heber Ferreira de Santana – CRM MS 018
Campo Grande 08 de março de 2016.