Informamos a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.761, que não conheceu da ação proposta pela Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (ABRAMEPO) contra dispositivos do Decreto nº 8.516/2015, especificamente os artigos 2º, parágrafo único, e 3º.
O referido decreto regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas, estabelecendo critérios e diretrizes para o registro das especialidades médicas no Brasil. O art. 2º, parágrafo único, dispõe que o título de especialista é aquele concedido por sociedades de especialidades reconhecidas pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou por programas de residência médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). Já o art. 3º determina que o Cadastro Nacional de Especialistas integrará informações oficiais sobre as especialidades médicas registradas.