O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a norma aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) de que os títulos de pós-graduação obtidos por médicos sejam divulgados por eles com a informação seguida da expressão “NÃO ESPECIALISTA”, em caixa alta. A decisão foi resultado de julgamento de recurso ingressado pela autarquia contra decisão do órgão que havia acatado pleito da Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-graduação (Abramepo). A entidade havia defendido a suspensão de tópicos da Resolução 2.336/23, que dispõe sobre publicidade e propaganda médicas.

O dispositivo garante ao médico o direito de divulgar sua qualificação técnica, mas estabelece a condição da informação explícita aos pacientes, tanto de certificados obtidos em cursos de pós-graduação lato sensu quanto stricto sensu, devidamente cadastrados no Conselho Regional de Medicina. No relatório da sentença, o juiz federal Roberto Carvalho Veloso descreve o que disciplina a Lei nº 6.932/1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente e define a residência médica como “modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço”, restringe a legislação.

Título de especialista – O desembargador cita também o Decreto nº 8516/2015, que regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas. O dispositivo reforça que o título de especialista “é aquele concedido pelas sociedades de especialidades, por meio da Associação Médica Brasileira – AMB, ou pelos programas de residência médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM”, grifou Roberto Carvalho Veloso.

Segundo ele, “não há respaldo legal para anúncio dos títulos, sem as restrições impostas pelo CFM”. Ao final da decisão o desembargador menciona ainda a Resolução MEC 01/2018, que define: “os certificados obtidos em cursos de especialização não equivalem a certificados de especialidade”.

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