O Conselho Federal de Medicina (CFM) e as entidades médicas nacionais realizaram uma ampla mobilização para que a Lei Complementar que definiu os parâmetros do Simples Nacional tivesse a atual redação.
O Plenário do Senado Federal concluiu, em junho de 2016, a atualização das regras. As alterações na primeira votação, que aconteceram no dia 21 daquele mês, contemplaram uma emenda do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) que pedia rearranjo da forma de tributação para médicos com alíquotas mais favoráveis.
O benefício foi também pleiteado por outras categorias profissionais e, em turno extra de votação, os senadores incluíram uma emenda que permite que um rol de profissionais liberais – incluídos os médicos – paguem menos impostos desde que 28% da receita bruta da pessoa jurídica seja gasta no pagamento de salários.
Assim, o benefício contempla outras atividades profissionais e vincula-se a um índice de empregabilidade, inclusive de pró-labore.
Como foi aprovado com modificações em relação à proposta original, o texto retornou para nova votação dos deputados.
O conselheiro federal e coordenador da Comissão de Assuntos Políticos do CFM, Alceu José Pimentel, destaca que “os ganhos foram positivos, pois médicos e outros profissionais liberais foram contemplados com menor carga tributária. As novas alíquotas significam uma redução de até 61% na incidência de impostos”.
No caso de médicos, com a migração da tabela VI para a tabela III (condicionada ao critério de empregabilidade), a alíquota para a faixa de até R$ 180.000 de receita bruta em 12 meses cairá de 15,50% para 6%, por exemplo. Confira as demais faixas na tabela abaixo.
Microempresas e empresas de pequeno porte já em atividade, apesar de só poderem optar pelo Simples Nacional em janeiro de 2018, poderão fazer o agendamento a partir do primeiro dia útil de novembro de 2017. Com isso, anteciparão as verificações de pendências impeditivas tendo, assim, mais tempo para regularizá-las.
Uma sessão de perguntas e respostas no portal www.receita.fazenda.gov.br explica o passo a passo. Os interessados podem acessar o item 3 do Agendamento da opção pelo Simples Nacional.
PARÂMETROS PARA O SIMPLES NACIONAL
PARÂMETROS PARA O SIMPLES NACIONAL
Fonte: Lei Complementar nº 155/2016 |