No final do mês, cientistas, religiosos e representantes da comunidade vão ao Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir se deve ou não ser liberada em todo o País a interrupção da gestação de fetos com anencefalia. Relator da ação que tem o objetivo de obter a liberação desse tipo de procedimento, o ministro do STF Marco Aurélio Mello resolveu marcar três audiências públicas para ouvir os três grupos – cientistas, religiosos e a comunidade. Essa não é a primeira vez que será realizada audiência para debater tema polêmico em análise pelo STF. No ano passado, o tribunal promoveu evento semelhante antes de julgar e aprovar o uso de células tronco embrionárias em pesquisas. Na decisão sobre a realização das audiências, assinada em 31 de julho, Marco Aurélio estabeleceu que os encontros ocorrerão em 26, 27 e 28 de agosto. No entanto, é provável que a audiência do dia 27 seja transferida porque nessa data o STF deverá julgar uma ação sobre a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol. Conforme orientação do ministro, cada convidado terá 15 minutos para fazer sua exposição no STF. A primeira audiência será religiosa. Serão convidadas a participar a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Igreja Universal e a Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família e Católicas pelo Direito de Decidir. Na segunda, serão ouvidos o Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Anis), a Associação de Desenvolvimento da Família (ADEF), a Escola de Gente e Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos. No último dia, será a vez de ouvir o Conselho Federal de Medicina, a Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia, da Sociedade Brasileira de Medicina Fetal, a Sociedade Brasileira de Genética Clínica, a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência e o deputado federal José Aristodemo Pinotti (DEM-SP). Movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), a ação a ser julgada pelo STF em data ainda não definida já tem uma longa história no tribunal. Em julho de 2004, Marco Aurélio concedeu uma liminar autorizando a interrupção de gestações de fetos com anencefalia em todo o território nacional. Ele tomou a decisão ao analisar a ação na qual a CNTS alega que a anencefalia inviabiliza a vida fora do útero. A Resolução CFM nº 1.752, de 2004, autorizou o transplante de órgãos ou tecidos de recém-nascidos de anencéfalos, mediante prévia autorização dos pais. (fonte: CFM – 12.08.08)

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