Está pronto para votação no Plenário do Senado Federal o projeto de lei da Câmara (PLC) nº 01/06 que inclui o planejamento familiar nos procedimentos obrigatórios que devem ser oferecidos pelos planos e seguros de saúde privados. A proposta teve o parecer favorável da relatora Serys Slhessarenko (PT-MT) aprovado na CAS (Comissão de Assuntos Sociais) em março de 2007. O projeto, de autoria do deputado e médico Geraldo Resende (PMDB-MS), modifica a Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. A atual legislação, já modificada pela MP (Medida Provisória) 2.177-44/01, estabelece como obrigatória, entre outras medidas, a cobertura nos casos de emergência quando esta implicar risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente, bem como a urgência em casos de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional. Segundo a relatora, o projeto tem o mérito de incluir o planejamento familiar no rol dos procedimentos cobertos pelos planos de saúde, garantindo às mulheres seguradas o acesso a métodos contraceptivos eficazes e seguros que nem sempre são ofertados pelos serviços públicos de saúde. Ao citar estudo realizado pela Unicamp, Serys disse que 70% dos casais brasileiros fazem uso de algum método contraceptivo, mas o peso da responsabilidade do planejamento familiar recai sobre as mulheres. Segundo esse estudo, 40% das mulheres foram submetidas à laqueadura e 20% usam pílulas anticoncepcionais, sendo que apenas 0,9% dos homens fizeram vasectomia e 1,8% fazem uso da camisinha. Serys diz ainda na justificação da matéria que a responsabilidade do planejamento familiar “recai sobre as mulheres”, que precisam se preocupar com a escolha do método contraceptivo e “arcar com as consequências dessa escolha”. Para a senadora, a saúde das mulheres está intimamente ligada com a chamada saúde reprodutiva, “onde o acompanhamento eficaz de métodos contraceptivos e a utilização de métodos confiáveis e seguros são necessários para assegurar que o planejamento familiar seja eficaz e não cause prejuízos à saúde da mulher”. (fonte: Agência Senado – 21.01.09)

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