Depois de um longo período de discussões, inclusive com ações na Justiça, as entidades médicas nacionais – FENAM, Conselho Federal de Medicina (CFM) e Associação Médica Brasileira (AMB) -, conseguiram vencer a resistência das operadoras de saúde e a partir do dia 1º de outubro os médicos que prestam serviços aos planos de saúde não precisam mais continuar preenchendo o Código Internacional de Doenças (CID) nas guias de solicitação de consultas e exames. A decisão foi tomada durante reunião do Comitê de Padronização das Informações em Saúde Suplementar (COPISS), realizada na sede da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no Rio de Janeiro. Com isso, o CID só precisa ser preenchido nas guias de internação, conforme prevê resolução do CFM. O secretário de Saúde Suplementar da FENAM, Márcio Bichara, que representou a entidade na reunião, alerta que qualquer exigência por partes dos planos de saúde deve ser denunciada às entidades médicas. (fonte: FENAM – 06.10.09)

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