A partir de setembro, o governo terá um prazo de 180 dias para decidir se vai atender ou não as solicitações de sociedades médicas do País relacionadas à inclusão de novos remédios na lista de medicamentos do Ministério da Saúde. A medida já foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff. A lei anterior, de 1990, não determinava prazo para a liberação das drogas de alto custo – preço de até R$ 100 mil por semana.

Alguns pacientes chegaram a esperar até dois anos para conseguir o medicamento, atraso que resultou em vários processos judiciais. As sociedades médicas ouvidas pela reportagem criticam a demora na liberação de novas drogas pelo ministério e dizem que os profissionais vivem um dilema: muitas vezes, sabem que o remédio pode beneficiar o paciente, mas são punidos se receitá-lo no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) sem que ele conste na listagem do governo.

Paralelamente, a Justiça também é acionada por conta de interrupções no fornecimento de remédios já previstos pelo SUS. No fim de abril, a presidente Dilma sancionou a nova lei, de número 12.401. ?A lei anterior não tinha nenhuma disposição tratando de como deveriam ser incorporadas as novas tecnologias nos protocolos de saúde?, diz o advogado Julius Conforti, especializado em saúde.

Só no ano passado, o Ministério da Saúde gastou R$ 132,58 milhões em drogas de altocusto obtidas judicialmente – valor 5.000% maior em relação a 2005. “Há maior conscientização sobre o direito à saúde e a própria comunidade médica tem dado o caminho das pedras para o paciente ter acesso aos remédios”.

A judicialização da saúde foi discutida pelo ministro Alexandre Padilha (Saúde), na semana passada, em um evento inteiramente dedicado ao assunto: o Seminário Nacional sobre Judicialização da Saúde, em Brasília. Segundo Padilha, A incorporação tecnológica, se feita por pressão da demanda judicial, significa necessariamente desorganização do processo de planejamento dos orçamentos das gestões estaduais e municipais.

Fonte: Jornal da Tarde.

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