Está publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (13) a Lei nº 3.633, de 12 de janeiro de 2009, que cria a Política de Saúde da Mulher Detenta. Pela legislação sancionada, as mulheres detidas – em caráter definitivo ou provisório – serão atendidas nas unidades de saúde do Estado, em instituições conveniadas ou em parceria com os municípios. Entre os objetivos da política estão o aumento da cobertura, concentração e a qualidade da assistência pré-natal; melhoria da assistência ao parto e ao puerpério (período de atenção após o parto); garantia de acesso às ações de planejamento familiar, com foco nos métodos anticoncepcionais reversíveis; diminuição dos índices de mortalidade materna; aumento dos índices de aleitamento materno; e ampliação das ações de detecção precoce e controle do câncer do colo, do útero e da mama, com articulação de um sistema de referência para o tratamento e o acompanhamento da mulher. A política abrange ainda o estabelecimento de parcerias com outros setores para o controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e de outras patologias prevalentes no grupo, principalmente nas ações dirigidas às gestantes visando à prevenção da transmissão vertical do HIV (da mãe para o filho), sífilis congênita e erradicação do tétano neonatal; além de parcerias para o fornecimento de leite para os casos específicos em que a mulher é impedida de amamentar; e tratamento e acompanhamento das dependentes químicas. A publicação está na página 1 do DOE desta sexta-feira (12). O Diário pode ser conferido no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br (fonte: jornal online MS Notícias – 13.01.09)

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