Diretores do Conselho Regional de Medicina (CRM-AC) realizaram no dia 3 de maio uma visita ao Hospital de Urgência e Emergência do Acre (HUERB) para distribuição entre os seus usuários da cartilha Os Direitos dos Pacientes no SUS, editada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A atividade foi sugerida pelo CFM como parte das ações relativas ao Dia Mundial da Saúde, comemorado em maio. A autarquia aproveita a efeméride para chamar a atenção da sociedade e dos tomadores de decisão para os inúmeros problemas que afetam a qualidade do trabalho médico e do atendimento à população.

Na visita ao HUERBE, o presidente do CRM-AC, Virgilio Prado , a vice-presidente da entidade, Leuda Dávalos e o representante da direção do hospital, Fabrício Lemos, entregaram a cartilha aos pacientes que estavam em atendimento, ou em espera. Vários setores do hospital foram visitados. Pacientes, acompanhantes, médicos e demais profissionais da saúde receberam a Cartilha e foram orientados sobre o seu conteúdo.

A ação foi um sucesso e teve aceitação de todos. Os pacientes ficaram felizes com a iniciativa, por terem a oportunidade de conhecer seus direitos como cidadãos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). O CRM/AC fará novas campanhas similares a esta, com o objetivo de contemplar outros estabelecimentos.

Fabrício Lemos, Leuda Dávalos e Virgílio Prado participaram da ação

Fabrício Lemos, Leuda Dávalos e Virgílio Prado participaram da ação

Direitos dos pacientes do SUS:
– Acesso universal em todos os hospitais públicos ou conveniados ai SUS, independentemente da classe social, sexo, cor, crença, idade ou país de origem; atendimento por um médico;
– Tratamento igualitário no agendamento de exames, consultas e terapias, ou seja, não pode existir o fura-fila; 
– Assistência integral, incluindo remédios e a gratuidade, sendo considerado crime qualquer exigência de complementação de pagamento;
– As unidades de urgência e emergência devem possuir um setor de acolhimento com classificação de riscos;
– O paciente tem o direito de ser atendido por um médico e só deve ficar nos serviços de urgência e emergência por até 24h. Após esse período, deverá ser internado em um leito, transferido ou receber alta. 
– Deve ter garantida uma vaga em UTI ou enfermaria, conforme a necessidade. 

Com informações da assessoria de imprensa do CRM-AC

 
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