consulta publicidade

Com o objetivo de ampliar o debate sobre a atualização da Resolução nº 1.974/2011, que regulamenta a propaganda e a publicidade médica, o Conselho Federal de Medicina (CFM) ampliou o período para o envio de sugestões. Os médicos e entidades médicas, que tinham até o dia 1º de março para apresentar suas propostas, poderão fazer suas contribuições até o dia 20 de março.
 
Até o momento, houve uma quantidade significativa de sugestões de aperfeiçoamento da norma sobre publicidade médica encaminhadas, mas como este é um tema de grande interesse para o ético exercício da medicina no país, o CFM entendeu ser pertinente ampliar o prazo para receber mais contribuições.
 
Plataforma – As sugestões podem ser feitas pelos médicos por meio de uma plataforma eletrônica desenvolvida especificamente para esse objetivo. Na plataforma, o interessado poderá informar sua opinião sobre cada um dos artigos da Resolução CFM nº 1.974/2011. Para participar, deverá informar seus números de CRM e de Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), além de indicar o Estado no qual fez seu registro profissional.
 
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A PLATAFORMA DA CONSULTA

Após acessar a ferramenta e preencher esses dados, será gerado um código de autenticação de código. Ao introduzir o número no campo indicado, o usuário será automaticamente conectado ao sistema, tornando-se apto a apresentar propostas de alteração ou manutenção de artigos. Ao final do formulário eletrônica, ele ainda poderá propor a inclusão de até novos cinco artigos para a norma.
 
Ofícios – No caso das entidades médicas, as contribuições para o aperfeiçoamento da norma de publicidade e propaganda médicas deverão ser encaminhadas por ofício ao Conselho Federal de Medicina, no e-mail cfm@portalmedico.org.br. Somente serão aceitos os documentos recebidos também até o próximo dia 20 de março.
 
Desde 2011, a Resolução CFM nº 1.974 estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria. A norma da publicidade já foi atualizada duas vezes, por meio das resoluções nº 2.126/2015 e de nº 2.133/2015, visando adequá-la ao uso das redes sociais que surgiram a partir de 2011.
 
O regramento sobre publicidade médica é primordial para o ético exercício da medicina, já que busca evitar abusos materializados na promessa de resultados, na exposição desnecessária do ato médico e na quebra do sigilo no tratamento de pacientes, um dos princípios fundamentais da medicina.

Facebook Instagram
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.