Os prontuários dos pacientes poderão ser digitalizados ou microfilmados para facilitar seu armazenamento e, desde que seja feita a certificação digital, os documentos originais poderão ser descartados. É o que prevê o PLS 167/2014, aprovado no último dia 19 pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal. A notícia foi bem recebida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que, inclusive, subsidiou o autor da proposta, senador Roberto Requião (PMDB-PR), e o relator, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), mostrando as preocupações da classe com o assunto.

“Em boa hora a Comissão de Assuntos Políticos (CAP), que congrega membros do CFM e da Associação Médica Brasileira (AMB), procurou o proponente e o relator. Essa atuação foi fundamental, permitindo a confidencialidade das informações e a privacidade dos pacientes”, declarou Dalvélio Madruga, conselheiro federal pela Paraíba e membro da CAP. Ele explica que, sob os prismas ético, acadêmico e científico, o prontuário é o principal documento na assistência, o que reforça a preocupação com seu sigilo.

Tanto o autor quanto o relator do projeto consideram que a iniciativa deve resolver também o grande volume de prontuários em papel existente nos hospitais brasileiros mantido em situação precária. Para eles, o mecanismo permite “resguardar mais adequadamente a privacidade e a confidencialidade das informações, além de facilitar a sua recuperação”. A matéria segue para a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado. Se aprovada, vai para apreciação da Câmara dos Deputados.

Armazenamento e descarte – A proposição autoriza os profissionais de saúde e as pessoas jurídicas destinadas à prestação de serviços de saúde a armazenarem em meio eletrônico, óptico ou equivalente, todos os documentos constantes de prontuário de paciente.

O projeto também determina que os arquivos, de acordo com a Lei da Digitalização (Lei 12.682/2012), terão o mesmo valor probatório dos documentos originais, após ocorrer a digitalização e assinatura com certificado digital padrão da Infraestutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil.

O texto permite ainda, conforme prevê a Resolução CFM nº 1.821/07, a eliminação dos prontuários armazenados em meio eletrônico decorrido o prazo de 20 anos contados, a partir da sua última alteração e somente após ocorrer a digitalização.

Fonte: CFM

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