A Câmara Técnica de Medicina do Trabalho voltou a se reunir nessa sexta-feira (16) para continuar o debate acerca da revisão da Resolução CFM nº 1.488/1998, que dispõe sobre as normas específicas para médicos que atendam o trabalhador. Na ocasião, foram analisados do artigo 7º ao16º, que tratam da perícia médica judicial.

A Coordenadora da Câmara Técnica de Medicina do Trabalho, Conselheira Rosylane Rocha também apresentará a minuta na próxima reunião da Câmara Técnica de Medicina Legal e Perícia Médica, sob a Coordenação do Conselheiro Nemésio Tomasella. “O atendimento ao trabalhador é feito tanto pelo médico do trabalho, quanto pelo médico perito, sendo salutar que uma nova resolução seja apreciada pelos membros da câmara de Medicina Legal e Perícia Médica”, argumentou a Conselheira Rosylane Rocha.

Ainda, foi deliberado na reunião a necessária discussão sobre os efeitos da última reforma trabalhista no trabalho realizado por gestantes e lactantes e decidiu -se propor a realização de uma reunião conjunta com as Câmara Técnicas de Medicina Legal e Perícia Médica, Pediatria e Ginecologia, com a presença do Coordenador da Comissão de Assuntos Politicos, o conselheiro Alceu Pimentel. Uma das propostas apresentadas na reunião, é que seja elaborada no Brasil uma lista de substância nocivas que não podem ser manejadas por mulheres gestantes e lactante, a exemplo do que ocorre nos Estados Unidos.

Participaram da reunião, Rosylane Rocha, Carlos Magno Pretti Dapícola, Fernando Ronchi, Iseu Milman, Jeferson Seidler (representante do Ministério do Trabalho), Kéti Stylanos Patsis, Marcia Bandini e Paulo Rebelo (representantes da ANAMT), Mirian Perpétua Dias Parente e Vera Lúcia Zaher-Rutherford.

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