O Projeto de Lei 4406/04, apresentado à Câmara pelo deputado Josias Quintal (PMDB-RJ), concede isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados na compra de aparelhos de diagnóstico por varredura ultra-sônica (scanners), de ressonância magnética, cintilografia e tomografia computadorizada. A isenção, porém, ficará condicionada à comprovação da inexistência de produto similar no mercado nacional. O deputado elaborou seu projeto baseado no Decreto 4542/02, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi). Medicina de ponta Josias Quintal lembra que, entre os avanços da medicina moderna, um dos mais notáveis foi o desenvolvimento de instrumentos e aparelhos que possibilitam a visualização de tecidos e órgãos internos, permitindo diagnósticos precoces de doenças. “Esses aparelhos são resultado de pesquisa onerosa e têm sido comercializados por poucas empresas no mundo. No entanto, se queremos que se desenvolva no País essa medicina de ponta, não podemos esperar que sua importação ocorra aleatoriamente ou que apenas alguns hospitais apliquem esses diagnósticos”, alerta o parlamentar. De acordo com o artigo 196 da Constituição, é dever do Estado favorecer o melhor diagnóstico e tratamento médico, além de garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção da saúde. Tramitação O projeto tramita na Comissão de Seguridade Social e Família apensado ao PL 2604/96, do deputado Jovair Arantes (PSDB-GO), que institui incentivos fiscais para a aquisição de equipamentos médico-hospitalares, inclusive ambulâncias. As propostas tramitam em caráter conclusivo e ainda serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e Cidadania. Fonte: Agência Câmara

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